Trabalhador será indenizado porque empregador não oferecia banheiro adequado

Data:

Funcionário pesava 155 kg e foi exposto a más condições sanitárias

Um trabalhador será indenizado porque empregador não oferecia banheiro adequado. A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). A corte condenou uma mineradora a indenizar em R$ 5 mil por danos morais a um funcionário que foi exposto a más condições de acesso e sanitárias durante o serviço.

transexual - banheiro feminino
Créditos: Nitiwa | iStock

Para o relator, desembargador Sércio da Silva Peçanha, ficou claro que o homem ficou sujeito a condições degradantes ocasionadas pela conduta culposa omissiva da empresa.

“Em atenção à dignidade daqueles que lhe prestam serviços, ela deveria oferecer condições adequadas para que os empregados fizessem uso de banheiros quando necessário”, pontuou.

Segundo os autos, o local não tinha banheiros e ficava a mais de 500 metros do toalete mais próximo. Para acessá-lo, no entanto, era preciso percorrer ao menos 100 degraus de escada íngrime. Isso sujeitou o trabalhador a um alto risco de queda, visto que ele pesava, na época, cerca de 155 kg. Testemunhas confirmaram as condições de trabalho da empresa.

A decisão da 8ª Turma mantém sentença da Vara do Trabalho de João Monlevade (MG).

Processo 0011014-98.2016.5.03.0102 (RO)

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

Saiba mais:

Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.