Trabalhador será indenizado porque empregador não oferecia banheiro adequado

Data:

Funcionário pesava 155 kg e foi exposto a más condições sanitárias

Um trabalhador será indenizado porque empregador não oferecia banheiro adequado. A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). A corte condenou uma mineradora a indenizar em R$ 5 mil por danos morais a um funcionário que foi exposto a más condições de acesso e sanitárias durante o serviço.

transexual - banheiro feminino
Créditos: Nitiwa | iStock

Para o relator, desembargador Sércio da Silva Peçanha, ficou claro que o homem ficou sujeito a condições degradantes ocasionadas pela conduta culposa omissiva da empresa.

“Em atenção à dignidade daqueles que lhe prestam serviços, ela deveria oferecer condições adequadas para que os empregados fizessem uso de banheiros quando necessário”, pontuou.

Segundo os autos, o local não tinha banheiros e ficava a mais de 500 metros do toalete mais próximo. Para acessá-lo, no entanto, era preciso percorrer ao menos 100 degraus de escada íngrime. Isso sujeitou o trabalhador a um alto risco de queda, visto que ele pesava, na época, cerca de 155 kg. Testemunhas confirmaram as condições de trabalho da empresa.

A decisão da 8ª Turma mantém sentença da Vara do Trabalho de João Monlevade (MG).

Processo 0011014-98.2016.5.03.0102 (RO)

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

Saiba mais:

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo