Servidor com carro próprio também tem direito a auxílio-transporte

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Funcionários de instituto federal em MG readquiriram o direito trabalhista

O auxílio-transporte é um direito de todos os servidores públicos, inclusive dos que usam automóvel próprio. O entendimento é da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

STJ reitera que erro da administração não obriga servidor a devolver valores recebidos de boa-fé
Créditos: AndreaGoldschmidt / iStock

Com a decisão, os funcionários do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais (IFSuldeminas) voltarão a receber o benefício. Eles também serão ressarcidos pelo tempo em que o auxílio foi cancelado.

Na decisão, o colegiado destacou que as despesas com transporte são indispensáveis entre todos os funcionários que precisam se deslocar até o local de trabalho, seja qual for o meio utilizado.

Assim, o benefício é devido também aos servidores públicos proprietários de carro particular, afirma o desembargador e relator do processo, Francisco Neves da Cunha.

“O auxílio-transporte é benefício que possui nítida natureza indenizatória, objetivando compensar o servidor pelos gastos com o deslocamento efetuado para o trabalho, independentemente da forma como este se dê, se através de transporte coletivo ou veículo próprio”, destacou.

Processo 0006495-26.2014.4.01.3809

Clique aqui para acessar o acórdão.

Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

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Rakal Daddio
Rakal Daddio
Jornalista com quase 10 anos de carreira. Passagens por agências e meios de comunicação. É repórter do Juristas desde 2019.

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