Servidor com carro próprio também tem direito a auxílio-transporte

Data:

Funcionários de instituto federal em MG readquiriram o direito trabalhista

O auxílio-transporte é um direito de todos os servidores públicos, inclusive dos que usam automóvel próprio. O entendimento é da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

STJ reitera que erro da administração não obriga servidor a devolver valores recebidos de boa-fé
Créditos: AndreaGoldschmidt / iStock

Com a decisão, os funcionários do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais (IFSuldeminas) voltarão a receber o benefício. Eles também serão ressarcidos pelo tempo em que o auxílio foi cancelado.

Na decisão, o colegiado destacou que as despesas com transporte são indispensáveis entre todos os funcionários que precisam se deslocar até o local de trabalho, seja qual for o meio utilizado.

Assim, o benefício é devido também aos servidores públicos proprietários de carro particular, afirma o desembargador e relator do processo, Francisco Neves da Cunha.

“O auxílio-transporte é benefício que possui nítida natureza indenizatória, objetivando compensar o servidor pelos gastos com o deslocamento efetuado para o trabalho, independentemente da forma como este se dê, se através de transporte coletivo ou veículo próprio”, destacou.

Processo 0006495-26.2014.4.01.3809

Clique aqui para acessar o acórdão.

Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Saiba mais:

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Rakal Daddio
Rakal Daddio
Jornalista com quase 10 anos de carreira. Passagens por agências e meios de comunicação. É repórter do Juristas desde 2019.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça divulga lista de credores da Braiscompany em processo de falência

A Justiça da Paraíba publicou a relação de credores habilitados na falência da Braiscompany, considerada um dos maiores escândalos financeiros do estado. A próxima etapa envolve o levantamento dos bens da empresa para apuração do patrimônio disponível e posterior pagamento dos investidores, que poderá ocorrer de forma proporcional caso os recursos sejam insuficientes para quitar todas as dívidas.

STJ mantém extinção de marca por falta de renovação e valida registro posterior da Michelin

A 4ª Turma do STJ confirmou a extinção do registro da marca Profile após a titular deixar de solicitar sua renovação dentro do prazo legal. O colegiado entendeu que a existência de processo administrativo de caducidade não afastava essa obrigação e manteve válido o registro da marca Profiler concedido posteriormente à Michelin.

CNJ aprova medidas para proteger sistemas de IA do Judiciário contra manipulação de processos

O Conselho Nacional de Justiça aprovou uma nota técnica com orientações para prevenir tentativas de manipulação de sistemas de inteligência artificial utilizados pelos tribunais. As medidas incluem a criação do Proseg-IA, voltado à segurança adversarial, e o uso da Plataforma Sinapse para monitorar riscos e fortalecer a governança da IA no Poder Judiciário.**

STF analisa recursos sobre responsabilidade das plataformas e alcance da decisão do Marco Civil da Internet

O Supremo Tribunal Federal julga recursos apresentados por Facebook, Google e entidades da sociedade civil contra a decisão que alterou as regras de responsabilização das plataformas digitais por conteúdos de terceiros. Os embargos buscam esclarecer pontos sobre a aplicação das novas normas, prazos de adaptação, alcance temporal da decisão e critérios para remoção de conteúdos ilícitos.