Mulher teve que deixar a bolsa do lado de fora e passar pela porta giratória com R$13 mil em mãos
Um banco deve indenizar cliente que foi impedida de entrar em agência. Essa foi a decisão do juiz da Comarca de Fazenda Nova, em Goiás. No caso, a correntista foi barrada ao passar pela porta giratória. E mesmo depois de ter tirado todos os pertences da bolsa, foi obrigada a deixá-la no chão do lado de fora e entrar com cerca de R$13 mil em mãos.
A mulher atua como comerciante na cidade que possui seis mil habitantes e afirma que pediu para que o segurança a revistasse ou chamasse o gerente, mas ele se negou.
Na petição ela argumentou que se sentiu humilhada, pois a agência é a única da cidade e, por ser cliente há muito tempo, conhecia todos do lugar.
Para o juiz da comarca, Eduardo Perez, o banco colocou a mulher em risco ao expor a quantidade de dinheiro que ela carregava. “Diante do tamanho da cidade, a informação já deve muito certamente ter sido difundida, o que pode significar mal futuro para a parte autora”, disse.
Ato ilícito
O magistrado afirmou que a conduta do agente está tipificada no artigo 186 do Código Civil. O dispositivo determina ser ilícito violar direito e causar dano a outrem ainda que exclusivamente moral.
Para o juiz, o fato ter acontecido na pequena cidade do interior goiano é repleto de particularidades. Um deles, continuou, é a falta de anonimato. “O réu é um banco de grande porte, e sua conduta poderia ter sido outra, se tivesse tomado os cuidados cabíveis”, o magistrado ainda sugeriu a colocação de armários para evitar que o caso volte a acontecer.
O juízo obrigou o banco a pagar R$10 mil pelos danos morais causados à cliente.
Processo 5588283.69.2018.8.09.0042
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Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Goiás.
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