Devedor de alta renda pode ter salários penhorados por dívida

Data:

STJ autorizou penhora de 15% dos rendimentos brutos de devedor imobiliário

O devedor de alta renda pode ter salários penhorados por dívida imobiliária. É o que decidiu a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao autorizar a penhora de 15% dos rendimentos brutos de um devedor que acumulou dívidas na locação de um imóvel residencial.

ação de cobrança
Créditos :marchmeena29 | iStock

A decisão do colegiado se baseou na possibilidade de mitigação das regras de impenhorabilidade dos salários e vencimentos prevista no Código Civil e na jurisprudência mais recente do STJ.

De acordo com o relator ministro Raul Araújo, a penhora não compromete a subsistência do devedor, sendo inadequada a proibição e sob risco de elevar demais o custo ao credor e trazer “grave abalo para as relações sociais”.

Saiba mais:

Segundo o ministro, o artigo 833 do novo CPC abriu essa possibilidade ao substituir a expressão “absolutamente impenhoráveis” por “impenhoráveis”. Ele lembrou que mesmo o código antigo já trazia relativizações, como na hipótese do pagamento de prestações alimentícias.

Ainda de acordo com o relator, a jurisprudência da Corte garante que a proibição da penhora de rendimentos só se aplica até o limite que assegure a dignidade do devedor e de sua família.

Antes, a primeira e segunda instância indeferiram o pedido de penhora de 30% dos rendimentos do devedor.

Clique aqui para ler o processo.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.