Decisão judicial reverte penhora sobre faturamento de empresa devedora

Data:

Decisão judicial reverte penhora sobre faturamento de empresa devedora
Créditos: sebboy12 / Shutterstock.com

Em tempos de crise, até mesmo o Judiciário precisa conduzir de forma criativa suas decisões. Foi o que aconteceu em uma decisão judicial da 3ª Vara Cível de Campo Grande, que acatou o pedido de uma empresa devedora para desbloquear a quantia em dinheiro penhorada de suas contas bancárias, autorizando o levantamento dos valores em favor da empresa, a fim de que fosse possível a manutenção e continuidade de suas atividades empresariais e econômicas. Assim, o valor bloqueado foi liberado pelo juízo em favor da empresa, no entanto com a determinação de que a penhora para garantia da dívida recaísse sobre o faturamento líquido mensal da empresa, para que o banco credor também não fosse prejudicado no caso.

O pedido foi concedido pelo juiz Alessandro Carlo Meliso Rodrigues, em ação de execução promovida por uma instituição financeira contra uma casa de carnes. O magistrado determinou que a penhora recaísse sobre o percentual de 2% do faturamento líquido mensal da empresa, devendo os valores serem depositados mensalmente em uma subconta vinculada aos autos.

Afirma o banco credor que a casa de carnes possui uma dívida no valor de R$ 113.628,05, vencida em 25 de dezembro de 2012, referente ao um empréstimo celebrado em 21 de agosto do mesmo ano. Alega que o processo tramita desde o ano de 2013, tendo as partes convencionado vários acordos, porém a ré deixou de cumprir os pagamentos, o que ocasionou o bloqueio judicial de suas contas bancárias. Por estas razões, pediu a penhora de valores, bem como a transferência da quantia total apreendida para a sua conta.

A empresa ré apresentou defesa alegando que, após efetuar três pagamentos, passou por dificuldades financeiras peculiares, o que a levou a suspender os pagamentos do acordo firmado. Ressaltou que após um levantamento constatou que não possuía bens suficientes para a garantia da dívida, motivo a mais para a realização de penhora sobre o faturamento líquido da empresa, sendo assim possível também dar continuidade às suas atividades comerciais.

Ao analisar os autos, o magistrado reconsiderou a decisão que havia determinado a penhora sobre todas as contas bancárias, uma vez que a empresa comprovou que o valor bloqueado era imprescindível para a manutenção de sua atividade comercial e determinou que a penhora recaísse sobre parte do seu faturamento.

O convencimento do magistrado foi amparado pela conduta processual da empresa devedora, uma vez que denotou sua boa-fé em quitar a dívida, e que, além disso, esta substituição não configuraria prejuízo ao banco credor, pois também foi determinada a realização da penhora sobre parte do faturamento líquido da empresa, concluindo que no caso deveria prevalecer a função social das atividades empresariais, “em virtude do princípio da função social da empresa, que não pode ser mitigado em razão da efetividade da execução, comprometendo, inclusive, as rendas destinadas a todos aqueles que dependem do funcionamento do negócio”.

Além disso, frisou o juiz: “Os documentos juntados pela empresa corroboram com suas alegações e a manutenção da penhora pode acarretar incapacidade econômica da empresa para atingir seus fins sociais”.

Autoria: Secretaria de Comunicação do TJMS
Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo