Gerente de loja que não exerce de fato a função deve receber horas extras

Data:

Funcionária era a terceira na linha de comando do estabelecimento

Gerente de loja que não exerce de fato a função deve receber horas extras. Com o entendimento unânime, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) reformou sentença de primeiro grau.

controle de jornada
Créditos: Stevanovicigor | iStock

No caso, a funcionária conseguiu comprovar que era gerente apenas no contrato e que trabalhava cerca de dez horas por dia, de segunda a sexta, além dos sábados, sem receber horas extras.

A empresa argumentou que por ser gerente, a situação da funcionária se enquadrava no artigo 62, inciso II, da CLT. O texto prevê a exceção do controle de jornada para cargos de confiança e quem já recebem um salário de acordo.

Saiba mais:

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Passo Fundo aceitou o argumento da empresa e negou o pedido da trabalhadora para receber horas extras. Já a relatora do recurso no TRT4, desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse, afirmou que o depoimento da funcionária e de mais duas testemunhas confirmaram a versão de que ela não exercia de fato a função de gerente, já que havia ainda gerente-geral da loja e uma gerente adjunta.

A desembargadora determinou que a empregada deve receber como extras as horas excedentes à oitava diária e à 44ª semanal, mesmo caso dos trabalhadores que não possuem cargo de gestão e recebem salários diferenciados.

Cabe recurso da decisão.

Número do processo não divulgado.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

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