Relatório aponta que 1/3 das advogadas já sofreu assédio no trabalho

Data:

Documento faz recomendações para coibir o bullying e a discriminação de gênero no trabalho

Um relatório da Ordem Internacional dos Advogados e Advogadas (IBA, na sigla em inglês) aponta que ao menos um terço das advogadas já sofreu assédio no trabalho. O documento de 130 páginas foi lançado na quarta-feira (15/5) em Londres e faz dez recomendações para coibir o bullying e a discriminação de gênero no setor.

empregado
Créditos: g-stockstudio | iStock

O relatório “Nós Também? Bullying e Assédio Sexual na Profissão Jurídica” foi elaborado a partir de entrevistas com 7 mil profissionais do Direito em 135 países.

De acordo com os dados coletados, uma em cada três advogadas já sofreu assédio sexual e, em 75% dos casos, não denunciou. Além disso, cerca de 65% das profissionais vítimas de bullying ou assédio pensou em abandonar o emprego.

Saiba mais:

“Esse tipo de comportamento é maléfico e deve ser combatido. Profissionais da área jurídica vêm regularmente prestando serviços de aconselhamento sobre bullying e assédio sexual a outros setores. No entanto, se a nossa própria casa não estiver em ordem, a nossa capacidade de gerar uma mudança mais ampla fica prejudicada”, observa o Diretor Executivo da IBA, Mark Ellis.

De acordo com o presidente da IBA no Brasil, Horacio Bernardes Neto, o combate ao assédio deve se tornar prioridade no setor. “É profundamente vergonhoso que a nossa profissão esteja repleta de comportamentos negativos no local de trabalho. A IBA lançará uma campanha de engajamento internacional para garantir que a erradicação do bullying e do assédio sexual se torne prioridade”, comentou.

A campanha é internacional e será lançada em eventos em Edimburgo (Escócia), Cidade do México, Nova York e Washington D.C. (EUA), e Seul (Coreia do Sul), onde terá a participação da ex-primeira ministra australiana, Julia Gillard.

Clique aqui para ler o relatório completo.

Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.