Proposta legislativa é recheada de inconstitucionalidades, mostra estudo da Ordem
O Pacote Anticrime apresentado pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, ao Congresso Nacional não pode ser aprovado com a redação atual. O motivo são as diversas inconstitucionalidades que contém, que afrontam o direito de defesa e o livre exercício da advocacia. A análise vem do estudo feito pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Entre os pontos mais criticados pela Ordem estão a execução antecipada da pena após condenação em segunda instância ou decisões do Tribunal do Júri; as modificações nos embargos infringentes, no instituto da legítima defesa, nos regime de prescrição e cumprimento de pena, em relação ao crime de resistência; a criação do confisco alargado; a interceptação de advogados em parlatório; e os acordos penais.
Segundo o grupo que elaborou o estudo, faltam estudos técnicos para justificar as propostas de mudança. O Ministério da Justiça também deveria ter apresentado ao debate público uma análise das consequências sociais, econômicas das modificações que afetam o sistema penitenciário e o modelo penal usado atualmente no país.
Uma das poucas propostas que foi aceita pelos advogados foi a que pretende alterar o Código de Processo Penal. “Embora contenha imperfeições, não destoa da correta política criminal de conceder maior efetividade às soluções consensuadas no processo penal, em especial às infrações de menor potencial ofensivo, cometidas sem violência ou grave ameaça”, detalha o relatório.
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Contribuíram com o relatório, Alberto Zacharias Toron, Heloisa Estellita, Juarez Cirino do Santos, Lenio Luiz Streck e o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM). O estudo foi coordenado por Juliano Breda, presidente da Comissão Especial do Direito de Defesa, e Ticiano Figueiredo, presidente da Comissão Nacional de Legislação.
Confira abaixo as principais críticas da OAB:
Condenação em segunda instância
As medidas para assegurar a execução provisória da condenação criminal após julgamento em segunda instância ofende o princípio constitucional da presunção de inocência.
Tribunal do júri
Se aprovada pelo Congresso, a execução antecipada das decisões do Tribunal do Júri só deveria ocorrer após a definição de um prazo razoável para a decisão do Recurso em Sentido Estrito pelo Tribunal.
Embargos infringentes
As modificações nos embargos infringentes evidencia o descompromisso com o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional e resultará em decisões injustas.
Excludente de ilicitude
A alteração no excludente de ilicitude da Legítima Defesa apenas incorpora situações já admitidas pela jurisprudência. Porém, o professor Lenio Luiz Streck, destaca que a proposta está “distante de ser qualquer solução para a morte de policiais” e apenas resultará em “mais vítimas, civis, policiais e mesmo criminosos, cuja pena deve ser dada por um juiz, não um fuzil”.
Prescrição
As alterações no regime da prescrição afronta o princípio constitucional da prescritibilidade e não apresenta “qualquer critério técnico para justificar a criação de novas causas suspensivas de prazos prescricionais”.
Cumprimento da pena
O Grupo de Trabalho da OAB propôs a rejeição do dispositivo que propõe mudanças no regime de cumprimento da pena, por veicular matéria inconstitucional como vem decidindo o Supremo Tribunal Federal (STF).
Resistência à prisão
Sobre o incremento da punição pelo crime de resistência , o professor Juarez Cirino dos Santos, afirmou que “o caso de resultado de morte ou de risco de morte produzido por imprudência é punido de modo excessivo ou desproporcional”.
Acordos penais
As mudanças nos acordos penais deve ser rejeitada. Porém, se a discussão avançar no Congresso, o estudo sugere que “deve-se estabelecer expressamente a possibilidade de exercício do direito de defesa do cidadão suspeito da prática de infração penal na fase de investigação”.
Gravação de conversas
A gravação de conversa entre advogado e o cliente preso foi definida como “proposta que atenta gravemente contra o direito de defesa”. Para o IBCCrim “trata-se, lamentavelmente, de mais uma norma violadora do direito de defesa e das prerrogativas profissionais dos advogados”.
Clique aqui para ler o estudo na íntegra.