Pacote Anticrime não tem embasamento técnico e fere o direito de defesa, diz OAB

Data:

Proposta legislativa é recheada de inconstitucionalidades, mostra estudo da Ordem

O Pacote Anticrime apresentado pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, ao Congresso Nacional não pode ser aprovado com a redação atual. O motivo são as diversas inconstitucionalidades que contém, que afrontam o direito de defesa e o livre exercício da advocacia. A análise vem do estudo feito pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Entre os pontos mais criticados pela Ordem estão a execução antecipada da pena após condenação em segunda instância ou decisões do Tribunal do Júri; as modificações nos embargos infringentes, no instituto da legítima defesa, nos regime de prescrição e cumprimento de pena, em relação ao crime de resistência; a criação do confisco alargado; a interceptação de advogados em parlatório; e os acordos penais.

anticrime
Créditos: tomloel | iStock

Segundo o grupo que elaborou o estudo, faltam estudos técnicos para justificar as propostas de mudança. O Ministério da Justiça também deveria ter apresentado ao debate público uma análise das consequências sociais, econômicas das modificações que afetam o sistema penitenciário e o modelo penal usado atualmente no país.

Uma das poucas propostas que foi aceita pelos advogados foi a que pretende alterar o Código de Processo Penal. “Embora contenha imperfeições, não destoa da correta política criminal de conceder maior efetividade às soluções consensuadas no processo penal, em especial às infrações de menor potencial ofensivo, cometidas sem violência ou grave ameaça”, detalha o relatório.

Saiba mais:

Contribuíram com o relatório, Alberto Zacharias Toron, Heloisa Estellita, Juarez Cirino do Santos, Lenio Luiz Streck e o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM). O estudo foi coordenado por Juliano Breda, presidente da Comissão Especial do Direito de Defesa, e Ticiano Figueiredo, presidente da Comissão Nacional de Legislação.

Confira abaixo as principais críticas da OAB:

Condenação em segunda instância

As medidas para assegurar a execução provisória da condenação criminal após julgamento em segunda instância ofende o princípio constitucional da presunção de inocência.

Tribunal do júri

Se aprovada pelo Congresso, a execução antecipada das decisões do Tribunal do Júri só deveria ocorrer após a definição de um prazo razoável para a decisão do Recurso em Sentido Estrito pelo Tribunal.

Embargos infringentes

As modificações nos embargos infringentes evidencia o descompromisso com o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional e resultará em decisões injustas.

Excludente de ilicitude

A alteração no excludente de ilicitude da Legítima Defesa apenas incorpora situações já admitidas pela jurisprudência. Porém, o professor Lenio Luiz Streck, destaca que a proposta está “distante de ser qualquer solução para a morte de policiais” e apenas resultará em “mais vítimas, civis, policiais e mesmo criminosos, cuja pena deve ser dada por um juiz, não um fuzil”.

Prescrição

As alterações no regime da prescrição afronta o princípio constitucional da prescritibilidade e não apresenta “qualquer critério técnico para justificar a criação de novas causas suspensivas de prazos prescricionais”.

Cumprimento da pena

O Grupo de Trabalho da OAB propôs a rejeição do dispositivo que propõe mudanças no regime de cumprimento da pena, por veicular matéria inconstitucional como vem decidindo o Supremo Tribunal Federal (STF).

Resistência à prisão

Sobre o incremento da punição pelo crime de resistência , o professor Juarez Cirino dos Santos, afirmou que “o caso de resultado de morte ou de risco de morte produzido por imprudência é punido de modo excessivo ou desproporcional”.

Acordos penais

As mudanças nos acordos penais deve ser rejeitada. Porém, se a discussão avançar no Congresso, o estudo sugere que “deve-se estabelecer expressamente a possibilidade de exercício do direito de defesa do cidadão suspeito da prática de infração penal na fase de investigação”.

Gravação de conversas

A gravação de conversa entre advogado e o cliente preso foi definida como “proposta que atenta gravemente contra o direito de defesa”. Para o IBCCrim  “trata-se, lamentavelmente, de mais uma norma violadora do direito de defesa e das prerrogativas profissionais dos advogados”.

Clique aqui para ler o estudo na íntegra.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo