Menina de oito anos levou 20 pontos no joelho após cair por cima de um tronco de madeira com pregos
O ente público deve proporcionar um ambiente escolar seguro para os alunos. Caso contrário, municípios devem indenizar família de criança. O entendimento é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). A corte mantém decisão da 1ª instância.
Com a decisão, o TJ-MG fixou indenização em R$ 8 mil a família da menor por danos morais e estéticos. De acordo com os autos, a criança de oito anos caiu em um tronco de madeira com pregos após ser empurrada por outro estudante.
O choque deixou marcas principalmente no joelho esquerdo da vítima. A menina precisou levar 20 pontos no local e ficou impedida de ir às aulas por 30 dias.
Na lógica do relator do recurso, José Eustáquio Lucas Pereira, assim que pisa na escola pública a criança é responsabilidade do estado. Ou seja, o município deve garantir a integridade dos menores. Em caso contrário, responde por qualquer lesão. O entendimento é fundamentado pelo artigo 37, § 6º, da Constituição Federal.
Isso vale mesmo se o machucado for causada por terceiros – como ocorrido. Segundo o juiz, é preciso considerar que havia objetos perigosos em locais de livre circulação dos estudantes.
Processo 2016.010568-4
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Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.