Ação da OAB contra contingenciamento de verbas de universidades federais chega ao STF

Data:

universidades federais
Créditos: pong-photo9 | iStock

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou a ADPF 595, no STF, questionando atos do Poder Executivo Federal que resultaram no contingenciamento de verbas públicas de universidades e institutos federais. A mesma matéria é objeto na corte na ADI 6127 e nas ADPFs 582 e 583. O relator dos quatro processos é o ministro Celso de Mello.

Entre as alegações, o CFOAB entende que os atos afrontam preceitos constitucionais sobre o princípio da autonomia universitária e o dever de motivação dos atos da administração pública. A entidade ressalta que não é possível saber o motivo de as universidades terem sido as principais destinatárias das medidas de bloqueio nem o motivo do contingenciamento diferenciado entre as instituições.

Por outro lado, explica que a autonomia financeira das instituições funcionam como um “escudo protetor para que não sejam alvo de pressões e represálias na condução de suas atividades”, evitando que as universidades fiquem à mercê de inclinações ou interesses do Executivo.

O CFOAB ainda ressalta que há risco de paralisação das atividades universitárias, interrupção de pesquisas e projetos de extensão, demissão de funcionários terceirizados e redução da prestação de serviços públicos para a comunidade ao seu entorno.

E afirma: “O modelo de contingenciamentos, sem fundamentação adequada, desprovido de critérios gerais e impessoais, que vem sendo praticado com relação às verbas orçamentárias destinadas às instituições de ensino superior, revela intervenção abusiva no âmbito da gestão financeira das universidades”.

Nos pedidos, o Conselho requer a concessão de liminar para suspensão dos bloqueios e proibição de novos contingenciamentos. No mérito, solicita a declaração de invalidade dos contingenciamentos e que seja firmada orientação vinculante no sentido da impossibilidade de contingenciamentos “arbitrários” e que inviabilizem o funcionamento das universidades.

(Com informações do Supremo Tribunal Federal)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.