Norma que permite transferência de valores entre ações trabalhistas é questionada no STF

Data:

Norma que permite transferência de valores entre ações trabalhistas é questionada no STF
Créditos: manusapon kasosod | iStock

A Confederação Nacional da Tecnologia da Informação e Comunicação (Contic) ajuizou a ADI 6206 no STF questionando depósitos judiciais de processos arquivados definitivamente. O pedido da Contic envolve uma medida cautelar contra normas do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT 1/2019, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT).

A norma diz que os saldos de depósitos recursais em ações trabalhistas finalizadas podem ser transferidos para quitar débitos do empregador em outros processos trabalhistas ainda pendentes de execução. Para a Confederação, essas regras extrapolam a competência normativa dos conselhos, violando competência privativa da União para legislar sobre Direito Processual do Trabalho. A Contic destaca que o ato impugnado cria um sistema de gerenciamento de depósitos judiciais. 

A confederação ainda afirma que a regra priva a empresa executada de seus bens, violando o devido processo legal por criar obrigação processual não prevista em lei. Por fim, pontua que o ato conjunto ofende o rito legal dos depósitos recursais previstos pela CLT, destacando também a irracionalidade e a irrazoabilidade do remanejamento dos saldos dos depósitos, já que a execução nas outras ações estaria garantida pelo mecanismo.

A relatora, ministra Cármen Lúcia, adotou o rito abreviado que autoriza o julgamento da ação pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido cautelar. 

Processo relacionado: ADI 6206

(Com informações Supremo Tribunal Federal)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.