STJ reafirma possibilidade de enquadramento do porte de arma branca como contravenção

Data:

Justiça
Créditos: artisteer / iStock

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a possibilidade de enquadramento do porte de arma branca como contravenção – prevista no artigo 19 do Decreto-Lei 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais).

Com esse entendimento, o colegiado da Quinta Turma do STJ negou recurso em habeas corpus com o qual a defesa pretendia que fosse reconhecida a atipicidade da conduta de portar uma faca, bem como a ilegalidade da condenação por esse fato.

Na origem do caso, policiais militares na cidade de Três Corações (MG) encontraram com o réu uma faca de aproximadamente 22 cm de comprimento. Pela prática da contravenção penal prevista no artigo 19 do Decreto-Lei 3.688/1941, ele foi condenado à pena de 1 mês de detenção, substituída por pena restritiva de direitos consistente em prestação pecuniária.

A Defensoria Pública estadual interpôs o recurso no STJ alegando que não haveria justa causa para o prosseguimento da ação penal, em razão da atipicidade do fato. Segundo a recorrente, não há qualquer possibilidade de concessão de licença para o porte de arma branca – como exigido pelo artigo 19 –, especialmente de uma faca, e por isso seria ilegal a execução da pena imposta, por decorrer de condenação por fato atípico.

Ainda e​​​m vigor

O relator do recurso, ministro Ribeiro Dantas, explicou que, em relação às armas de fogo, o artigo 19 da Lei das Contravenções Penais foi tacitamente revogado pelo artigo 10 da Lei 9.437/1997, que por sua vez também foi revogado pela Lei 10.826/2003.

De acordo com ele, o porte ilegal de arma de fogo caracteriza, atualmente, infração aos artigos 14 ou 16 do Estatuto do Desarmamento, dependendo de ser a arma permitida ou proibida. Entretanto, ressaltou, o artigo 19 do Decreto-Lei 3.688/1941 continua em vigor quanto ao porte de outros artefatos letais, como as armas brancas.

“A jurisprudência desta corte é firme no sentido da possibilidade de tipificação da conduta de porte de arma branca como contravenção prevista no artigo 19 do Decreto-Lei 3.688/1941, não havendo que se falar em violação ao princípio da intervenção mínima ou da legalidade, tal como pretendido”, afirmou.

Ribeiro Dantas verificou que está pendente de apreciação no Supremo Tribunal Federal (STF) agravo no RE 901.623, que discute a mesma controvérsia. Para o ministro, “isso não obsta a validade da interpretação desta corte sobre o tema, não havendo nenhuma flagrante ilegalidade a ser reconhecida pela presente via, mormente porque não se determinou a suspensão dos processos pendentes”.

Leia o acórdão.

Processo: RHC 56128
(Com informações do Superior Tribunal de Justiça – STJ)
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Exame de estimativa de idade auxilia Justiça quando há dúvida sobre a idade do investigado

O exame de estimativa de idade é uma perícia odontológica utilizada quando há dúvidas sobre a idade de uma pessoa sem documentação confiável. Baseado na análise da dentição e em exames radiográficos, o procedimento fornece apenas uma estimativa da idade biológica e pode apresentar resultado inconclusivo, especialmente em indivíduos próximos dos 18 anos.

Advogado é afastado de escritório após vídeo com colega ganhar repercussão nas redes

Um sócio de um renomado escritório de advocacia de Nova York foi afastado após a divulgação de um vídeo em que aparece beijando uma colega de trabalho em um parque público. O episódio viralizou nas redes sociais e motivou a abertura de uma investigação interna para apurar possível descumprimento das normas de conduta da banca.

Ministério Público investiga outdoor por possível violação aos direitos de crianças e adolescentes

O Ministério Público de Santa Catarina instaurou procedimento para investigar um outdoor de uma lanchonete que faz referência à ex-atriz Mia Khalifa e foi instalado nas proximidades de uma escola em Araranguá. A apuração busca verificar eventual violação aos direitos de crianças e adolescentes e possíveis irregularidades nas relações de consumo. A abertura da investigação não implica responsabilização dos envolvidos.

Ministro do STF defende uso de IA e novas medidas para ampliar proteção às mulheres

Durante a sanção de duas leis voltadas à proteção das mulheres, o ministro Alexandre de Moraes defendeu a atuação integrada dos Poderes e o uso da inteligência artificial para prevenir a violência de gênero. O magistrado também destacou decisões recentes do STF sobre medidas protetivas, a rejeição da tese da legítima defesa da honra e a proteção de vítimas de violência sexual durante processos judiciais.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo