CVM absolve Diretor Celetista de qualquer responsabilidade pelo atraso na divulgação de balanço de empresa

Data:

CVM
Créditos: Maximusnd / iStock

O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários acolheu, em sessão de julgamento realizada no último dia 3 de agosto, defesa apresentada pelo ex-diretor administrativo e de relações com investidores da Brasil Alimentos S.A. (Brazal), Gualtiero Schlichting Piccoli, eximindo-o de qualquer responsabilidade.

A Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da CVM acusava Piccoli de não elaborar no prazo as demonstrações financeiras do exercício de 2014 da companhia, o que, de acordo com a SEP, levou a empresa a não entregar o formulário de referência de 2015 nem as informações do primeiro trimestre deste mesmo ano. Com isso, conforme acusação, o diretor teria violado os artigos 176, caput, 132 e 142, IV, da Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/1976), e o artigo 21, I e X, da Instrução CVM 480.

Piccoli apresentou defesa demonstrando que a acusação apresentada pela SEP não traçava  nenhuma relação entre suas condutas enquanto diretor da companhia e a irregularidade decorrente da ausência de entrega das demonstrações financeiras, porquanto além de não ser sua responsabilidade a apresentação de tais informes, não haveria qualquer indício de culpabilidade ou omissão de sua parte, que permaneceu menos de 9 meses no cargo. Ademais, arguiu que não tinha poderes para diligenciar no sentido de que os informes financeiros fossem elaborados, dado que em função de seu vínculo Celetista, não possuía autonomia de decisão, estando subordinado às decisões do Conselho de Administração.

O relator do caso, diretor Gustavo Machado Gonzalez, ao julgar a acusação apresentada pela SEP, entendeu por acatar a defesa apresentada por Piccoli, afirmando que “embora o regime geral da Lei n° 6.404/1976, em seu artigo 176, atribua a responsabilidade por fazer elaborar demonstrações financeiras a todos os diretores em conjunto, o Estatuto Social da Companhia reserva, em seu Artigo 22º, ao Diretor Financeiro a competência para “(vii) responder pela contabilidade financeira e pela elaboração das demonstrações financeiras da Companhia;” e de “(xi) apresentar trimestralmente ao Conselho de Administração e ao Comitê de Auditoria, caso instalado, o ITR, o relatório de custos, o relatório do auditor externo, o relatório do auditor interno terceirizado, a execução do orçamento e relatório de acompanhamento da Gestão Operacional”.”

Desta feita, Machado concluiu pela inocência de Piccoli, reconhecendo que a responsabilidade por elaborar as demonstrações financeiras deve recair, em princípio, sobre o diretor a quem o Estatuto Social atribui tal competência, sendo que tal cargo jamais foi ocupado pelo acusado.

Assim, Gustavo Machado Gonzalez votou pela improcedência das acusações apresentadas contra Gualtiero Piccoli, tendo os demais integrantes do Colegiado seguido o entendimento do relator.

Clique aqui para ter acesso à decisão.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Nunes Marques dá prazo para PGR se manifestar sobre revisão da condenação de Bolsonaro

Kassio Nunes Marques concedeu dez dias para que a PGR se manifeste sobre o pedido de revisão criminal apresentado pela defesa de Jair Bolsonaro, que busca reverter a condenação de 27 anos e três meses de prisão. O caso deverá ser encaminhado ao plenário do STF após a manifestação da Procuradoria.

Desembargador do TJ-MG publica fotos com arma em rede social

O desembargador Roberto Apolinário de Castro, do TJ-MG, publicou fotos com uma arma de fogo e afirmou possuir autorização para porte. Em nota, declarou que as imagens foram feitas em sua residência e que o armamento está legalizado. O CNJ informou que não havia procedimento sobre o caso até a publicação da reportagem.

MP-SP pede condenação de Renato Cariani por tráfico de drogas e lavagem de dinheiro

O Ministério Público de São Paulo pediu a condenação de Renato Cariani e de outros dois investigados por suspeita de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. A investigação aponta o desvio de cerca de 12 toneladas de produtos químicos e possível movimentação superior a R$ 6 milhões. O processo está na fase de alegações finais da defesa.

STF suspende julgamento sobre restrições à Buser após placar de 3 a 2

O STF suspendeu o julgamento sobre a lei mineira que restringe o transporte coletivo por fretamento utilizado por plataformas como a Buser. Antes do pedido de vista de Dias Toffoli, três ministros votaram pela manutenção das regras e dois pela inconstitucionalidade, em discussão que envolve competência legislativa, livre iniciativa e concorrência.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo