Prazo para documentação em tomada de contas partidárias dá efetividade

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contas partidárias
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O Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal negou provimento a ação direta de inconstitucionalidade ajuizada por 17 partidos políticos questionando normas do Tribunal Superior Eleitoral que disciplinam a apresentação de documentos na prestação de contas.

Os partidos argumentaram que a resolução 23.604/2019, que restringe a apresentação de documentos pelos partidos à fase inicial do processo, antes mesmo da etapa de defesa, contraria diretamente a lei eleitoral, que permite a apresentação de documentos em qualquer etapa do processo de prestação de contas.

Para o Supremo a imposição de prazos pela autoridade que conduz o processo de tomada de contas serve para dar racionalidade ao sistema, e evita um total esvaziamento do comando constitucional de prestação de contas.

Assinaram a ação o DEM, MDB, PSB, PDT, PL, PP, PC do B, PSD, PSDB, PT, Cidadania, PSol, Solidariedade, PTB, PSL, Republicanos e Podemos.

(Com informações do Conjur)

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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