Juiz do DF declara nula cláusula que limita testes para Covid-19

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Plano de saúde
Créditos: Zolnierek / iStock

O juiz da 17ª Vara Cível de Brasília condenou a Amil Assistência Médica Internacional por negar a um beneficiário a realização de teste em domicílio para Covid-19.

O autor da ação teve o pedido de exame negado sob o argumento de que a Amil não estava autorizando este tipo de procedimento através de coleta domiciliar e que ele poderia ser feito apenas em dois hospitais distantes de sua residência, diante do agravamento dos sintoma, ele acabou arcando com os custos do teste em um laboratório próximo.

Em sua decisão o magistrado levou em conta o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor que prevê que cláusulas que restringem os direitos e as obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, devem ser desconsideradas e também declarou a nulidade da cláusula contratual que limita a realização do exame a apenas dois hospitais credenciados.

A empresa foi condenada a pagar ao autor as quantias de R$ 2 mil, a título de danos morais, e de R$ 295,00, relativa ao valor do exame pago.

(Com informações do Conjur)

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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