Decisão autoriza penhora de campo de futebol e piscina anexos à residência do devedor em SC

Data:

Habeas Corpus
Créditos: boonchau wedmakawand / iStock

A Justiça do Trabalho pode determinar a apreensão judicial de áreas anexas a imóveis impenhoráveis, desde que o terreno tenha registro próprio e sirva como área de lazer. Com esse entendimento, a Terceira Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) autorizou a penhora de um campo de futebol e uma piscina que ficam ao lado da residência de um empresário de Blumenau (SC).

O processo judicial começou em 2005, ano em que dezenas de ex-empregados ingressaram com uma ação requerendo o pagamento de verbas rescisórias contra uma indústria têxtil da região. O empreendimento foi condenado, mas, por não haver dinheiro suficiente em caixa, a Justiça autorizou a penhora de bens dos sócios como carros e imóveis, que poderão ser vendidos para saldar as dívidas.

Ao julgar o pedido de apreensão dos imóveis de um dos sócios da fábrica, o juiz Carlos Aparecido Zardo (2ª VT de Jaraguá do Sul) entendeu que a proteção contra penhora prevista na Lei nº 8.009/90 (caput do art 1º) se aplicaria somente à casa onde o devedor reside, cujo terreno tem matrícula diversa do local onde estão o campo e a piscina.

“O fim primeiro e maior da lei é garantir a proteção da instituição familiar. No caso, entretanto, o imóvel não é destinado à moradia, mas trata-se de um campinho de futebol, destinado ao lazer”, observou.

A defesa do empresário recorreu ao TRT 12 e os desembargadores da Terceira Câmara mantiveram a decisão de primeiro grau. Ao defender a penhora do imóvel anexo, o desembargador-relator Nivaldo Stankiewicz frisou que a casa da família do devedor havia sido preservada na ordem judicial e ressaltou não haver provas de que o terreno ao lado também fosse usado como residência.

“Muito antes pelo contrário, restou amplamente provado que o imóvel em questão não tem essa finalidade, porquanto apenas local de lazer familiar, consistente de um campo de futebol e piscina”, apontou, em voto acompanhado por unanimidade no colegiado. Após a publicação do acórdão, o empresário apresentou novo recurso que será julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.