Decisão autoriza penhora de campo de futebol e piscina anexos à residência do devedor em SC

Data:

Habeas Corpus
Créditos: boonchau wedmakawand / iStock

A Justiça do Trabalho pode determinar a apreensão judicial de áreas anexas a imóveis impenhoráveis, desde que o terreno tenha registro próprio e sirva como área de lazer. Com esse entendimento, a Terceira Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) autorizou a penhora de um campo de futebol e uma piscina que ficam ao lado da residência de um empresário de Blumenau (SC).

O processo judicial começou em 2005, ano em que dezenas de ex-empregados ingressaram com uma ação requerendo o pagamento de verbas rescisórias contra uma indústria têxtil da região. O empreendimento foi condenado, mas, por não haver dinheiro suficiente em caixa, a Justiça autorizou a penhora de bens dos sócios como carros e imóveis, que poderão ser vendidos para saldar as dívidas.

Ao julgar o pedido de apreensão dos imóveis de um dos sócios da fábrica, o juiz Carlos Aparecido Zardo (2ª VT de Jaraguá do Sul) entendeu que a proteção contra penhora prevista na Lei nº 8.009/90 (caput do art 1º) se aplicaria somente à casa onde o devedor reside, cujo terreno tem matrícula diversa do local onde estão o campo e a piscina.

“O fim primeiro e maior da lei é garantir a proteção da instituição familiar. No caso, entretanto, o imóvel não é destinado à moradia, mas trata-se de um campinho de futebol, destinado ao lazer”, observou.

A defesa do empresário recorreu ao TRT 12 e os desembargadores da Terceira Câmara mantiveram a decisão de primeiro grau. Ao defender a penhora do imóvel anexo, o desembargador-relator Nivaldo Stankiewicz frisou que a casa da família do devedor havia sido preservada na ordem judicial e ressaltou não haver provas de que o terreno ao lado também fosse usado como residência.

“Muito antes pelo contrário, restou amplamente provado que o imóvel em questão não tem essa finalidade, porquanto apenas local de lazer familiar, consistente de um campo de futebol e piscina”, apontou, em voto acompanhado por unanimidade no colegiado. Após a publicação do acórdão, o empresário apresentou novo recurso que será julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho – TST

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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