Justiça catarinense nega prisão domiciliar para homem que queimou rosto de filho em chapa

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STJ reconhece remição de pena por trabalho durante prisão domiciliar
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Por unanimidade, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), negou prisão domiciliar a um homem condenado pelo crime de tortura, em cidade do sul do Estado. Ele queimou o rosto do próprio filho em uma chapa de fogão e, por isso, foi condenado a 2 anos, oito meses e 20 dias. Por já ter cumprido pena pelos crimes de tentativa de homicídio e embriaguez ao volante, ele cumpre a atual condenação em regime fechado.

Com a suspeita de um tumor no fêmur esquerdo, o apenado requereu a prisão domiciliar, que foi negada em 1º grau.

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Inconformado ele recorreu ao TJSC, argumentando que provavelmente está com câncer e requereu a prisão domiciliar humanitária, por conta do seu estado de saúde e a pandemia da Covid-19. A previsão de progressão para o regime semiaberto, entretanto, é apenas para o dia 31 de outubro de 2022.

Durante os últimos meses, ele teve consultas com especialistas de reconstrução óssea e de cirurgia do quadril. Atualmente, aguarda a realização de consulta com o especialista em tumor ósseo, cuja solicitação já foi inserida no sistema.

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De acordo com o relator,  desembargador Sérgio Rizelo, “Ao menos no momento, nada indica que a manutenção do agravante no estabelecimento prisional impossibilite o atendimento médico que lhe é devido. Pelo contrário, as informações dão conta de que, na medida do possível, ele vem recebendo a atenção necessária”, anotou o magistrado em seu voto, que foi seguido pela desembargadora Hildemar Meneguzzi de Carvalho e pelo desembargador Norival Acácio Engel.

Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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