Por unanimidade, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve sentença que reconheceu o direito de um vigilante matricular-se no curso de reciclagem. A União havia negado a inscrição por haver inquérito policial e ação penal em curso contra o profissional.
No recurso contra a decisão da 1ª Instância, a União sustentou que, por responder a processo criminal, o vigilante não preenche os requisitos legais para homologação de seu certificado de reciclagem, já que não pode ter porte de armas.
O relator da ação (0014101-37.2011.4.01.3801), juiz federal convocado Emmanuel Mascena de Medeiros ao analisar o caso observou que não existe sentença condenatória transitada em julgado contra o autor, e com isso “a existência de inquérito policial ou processo em andamento não pode obstar o exercício da profissão de vigilante, em respeito ao princípio da presunção de inocência”.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000
[…] https://juristas.com.br/2022/01/14/trf1-reconhece-direito-de-vigilante-investigado-se-matricular-em-… […]