Uma paciente, que tinha um cisto no ovário direito, foi submetida a cirurgia e teve o ovário esquerdo removido, será indenizada em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) pelo Estado de Santa Catarina (SC) e pela organização social que administra um hospital na cidade-sede da comarca, onde ocorreu o erro médico. A sentença é do juiz de direito Gustavo Santos Mottola, titular da 2ª Vara Cível da comarca de Araranguá (SC).
De acordo com os autos, a mulher iria retirar seu ovário direito, entretanto, em cirurgia feita no mês de setembro do ano de 2018, teve o esquerdo removido, cujos exames pré-operatórios apontavam como normal.
Em suas alegações, o Estado de Santa Catarina (SC) negou que a retirada tenha ocorrido por engano, tendo em vista que o laudo de exame anatomopatológico identificou a presença de cistos foliculares no ovário retirado.
No entanto, isso não foi capaz de afastar o erro médico, pois, como destaca a decisão de primeiro grau, não se tratasse de um erro, o médico teria procedido ainda à retirada do ovário direito (no qual o cisto – motivo da cirurgia – foi previamente diagnosticado).
Além da retirada do ovário esquerdo não ter sido autorizado, o perito ressaltou que nem todo cisto é maligno e nem sempre é preciso retirá-lo para evitar a morte. Entretanto, como não ocorreu a retirada do ovário direito, o cisto que nele estava aumentou quase 50% (cinquenta por cento) de tamanho no comparativo dos exames de abril e dezembro daquele ano.
Assim, o juiz de direito Gustavo Santos Mottola destaca que houve, sim, erro médico e não há dúvida que o dano moral restou caracterizado. “Afinal, além da retirada não autorizada de um ovário, a autora terá que ser submetida a um segundo procedimento cirúrgico para a retirada do ovário direito (que deveria ter sido extirpado no primeiro procedimento) e enquanto não o fizer sofrerá com dores (que motivaram a autora a procurar atendimento médico e, conforme o laudo, podem ser atribuídas ao cisto).”
O Estado de Santa Catarina (SC) e a organização social terão que indenizar a parte autora da ação judicial, solidariamente, por danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), acrescido de juros de mora desde a cirurgia e correção monetária.
Da decisão cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC.
Autos n. 5000915-45.2019.8.24.0004
(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC)