A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu parcial provimento à apelação interposta pela União contra a sentença, da 4ª Vara da Seção Judiciária de Juiz de fora/MG, que julgou procedente, em parte, os pedidos formulados por um candidato aprovado em concurso público para o cargo de Policial Federal para declarar nulo o teste físico de impulsão horizontal realizado em discordância com as regras do edital do concurso, determinou a realização de novo teste, e permitiu que o homem prosseguisse nas etapas subsequentes do concurso, conforme obtenha aprovação. O juiz sentenciante também excluiu o Centro de Seleção de Promoções e Eventos da Universidade de Brasília (CESP/UnB) do polo passivo da demanda por ilegitimidade passiva.
Consta dos autos que o homem foi aprovado na primeira fase do concurso para provimento do cargo de Policial Rodoviário Federal Padrão I da Terceira Classe (Edital nº 1 – PRF, 2013) em concurso promovido pelo Departamento de Polícia Federal (PRF) e executado pelo CESP/UNB, porém, foi eliminando no teste físico de impulsão horizontal, que foi realizado em uma caixa de areia, em superfície diferente da prevista no edital, que determinava que o teste fosse realizado em superfície “rígida, plana e uniforme”.
Em suas alegações recursais, a União sustenta que a realização de novo teste, se deferida pelo Poder Judiciário, implicaria “injustificável substituição do mérito administrativo”, violaria o edital do concurso e o princípio da isonomia, pois conferiria tratamento privilegiado ao homem em detrimento dos demais candidatos.
Para o relator do caso, juiz federal convocado Roberto Carlos de Oliveira, a execução do teste de impulsão horizontal pelo autor, tal como se deu, violou o princípio da vinculação ao edital, porque a superfície disponibilizada pela comissão do concurso (caixa de areia) não pode ser entendida como “superfície rígida, plana e uniforme”. O relator também salientou que as condições climáticas registradas no momento da realização do exame de capacidade física, com ocorrência de chuva forte, desfavoreceram o homem, que enfrentou adversidade não prevista no edital, às quais não tiveram que se submeter outros candidatos, em nítida violação ao princípio da isonomia.
O magistrado esclareceu ainda que existem estudos técnicos que indicam que, a depender da superfície adotada na realização do teste de impulsão horizontal, o rendimento do candidato varia substancialmente, notadamente tendo se preparado para um teste com um tipo de superfície e realizado a prova com superfície diversa.
O juiz federal concluiu que, diante do não cumprimento dos termos do edital pela administração, a sentença não merece reparos quanto a tal aspecto. O Colegiado, acompanhando o voto do relator, deu parcial provimento à apelação da União somente para reincluir no polo passivo da demanda o Cespe/Unb.
A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.
Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.
A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.
A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.
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