Homem é condenado por achincalhar político em rede social com insultos até em latim

Data:

crédito: Aleutie/Shutterstock.com
          crédito: Aleutie/Shutterstock.com

A 4ª Câmara Civil do TJ manteve sentença de comarca do Vale do Itajaí que condenou um homem a pagar R$ 5 mil, a título de indenização por danos morais, por achincalhar político da cidade em rede social. A zombaria usou até expressão latina ao referir-se a suposto intuito do ofendido em ocupar cargos públicos para favorecimento próprio e de amigos. Em sua defesa, o homem justificou que usava o direito de livre manifestação de pensamento. Apontou, ademais, que a expressão latina foi interpretada pelo seu pior significado, o qual não se aplica aos comentários em questão.

Segundo o desembargador Rodolfo Tridapalli, relator da apelação, os comentários possuíam claro juízo depreciativo e houve violação do direito de personalidade do apelado. "É também irrelevante, na hipótese, que um dos termos utilizados seja pouco conhecido. Isso porque o apelante, com a publicação levada a cabo na rede social, pretendeu, por óbvio, macular a imagem da parte autora perante terceiros e assumiu o risco de que a ofensa imputada se propagasse e chegasse ao conhecimento de número indeterminado de pessoas", anotou o magistrado. A expressão em latim utilizada, a propósito, foi "et caterva", correspondente a corja, bando de vadios, comparsas. A decisão foi unânime.

Processo n°: 0022956-14.2013.8.24.0033.

Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.