Banco é responsabilizado por acidente em obra no qual auxiliar teve braços amputados

Data:

Banco é responsabilizado por acidente em obra no qual auxiliar teve braços amputados | Juristas
Chodyra Mike/Shutterstock.com

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Banco Bradesco S.A. contra decisão que o responsabilizou, na condição de dono da obram, por acidente em agência de Fortaleza (CE) que causou a amputação dos braços de um auxiliar técnico de refrigeração. O banco foi condenado, de forma subsidiária, a pagar indenizações por danos morais e estéticos no total de R$ 500 mil, mais reparação por dano material.

O auxiliar sofreu choque elétrico ao tocar em fios da rede de alta tensão, durante a instalação de sistema de ar-condicionado. Segundo informações do processo, havia fios de alta tensão expostos e os trabalhadores não receberam orientação a respeito, nem usavam equipamentos de proteção individual adequado. Além dos danos sofridos pelo auxiliar de refrigeração, que perdeu o braço direito e parte do esquerdo e teve queimaduras em diversas partes do corpo, um colega também morreu ao prestar-lhe socorro.

Condenado na primeira instância, o Bradesco argumentou que não mantinha relação de emprego com a vítima. O contrato da reforma foi feito com a JG Serviços de Instalações Elétricas Ltda., que, por sua vez, contratou a Clima Bom Ar Condicionado Ltda., real empregadora do técnico. Alegou que sua condição era de dono da obra e invocou a aplicação da Orientação Jurisprudencial 191 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST para ser absolvido.

Ao julgar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) considerou que, como dono da obra, o Bradesco negligenciou condições seguras de trabalho àqueles que prestam serviços em seu proveito, dentro do seu estabelecimento, ainda que sem vínculo empregatício. Concluiu, assim, pela responsabilidade subsidiária pelas indenizações devidas à vítima.

O Bradesco recorreu ao TST, mas, segundo o relator do recurso, ministro Alexandre Agra Belmonte, o entendimento do TST, reunido na OJ 191, é de afastar a responsabilidade do dono da obra apenas em relação aos débitos trabalhistas em sentido estrito. “Se da prestação do serviço resultou dano físico ao empregado, a questão da responsabilidade civil e do direito à reparação é consequência que se impõe por força de lei”, afirmou. “Seria um absurdo admitir que um trabalhador contratado, que teve sua integridade física atingida, não encontrasse proteção jurídica, contrariando o que dispõe o artigo 5º, X, da Constituição da República”.

Valores das indenizações

O banco questionou também as indenizações por dano moral e estético e por dano material – fixada sobre o valor da remuneração do trabalhador (R$ 622,50) multiplicada pela quantidade de meses restantes até que complete 72,7 anos, a ser pago de uma só vez.

Segundo Agra Belmonte, que não conheceu do recurso também quanto a esse tema, o TRT levou em consideração todas as peculiaridades do caso, tais como o grau de redução da capacidade laboral (incapacidade para o exercício de todas as atividades que demandem o uso dos braços), o valor do salário, a gravidade do dano, o grau de culpa e a capacidade financeira das empresas, razão pela qual não há que se falar em violação dos artigos 5º, incisos V e X, da Constituição da República  e 944 do Código Civil. Para o relator, as indenizações de R$ 250 mil por dano estético e R$ 250 mil por danos morais se “encontram dentro dos critérios de proporcionalidade e razoabilidade”.

A decisão foi unânime.

(Lourdes Tavares/CF)

Processo: RR-19900-07.2009.5.07.0010

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Falha global no GPS afeta voos da Azul e deixa mais de 8 mil passageiros impactados

Uma instabilidade global no sistema de GPS utilizado por aeronaves Embraer E195-E2 provocou o cancelamento de mais de 80 voos da Azul e afetou mais de 8 mil passageiros. Viracopos foi um dos aeroportos mais impactados, com cancelamentos, atrasos e dificuldades enfrentadas pelos passageiros. A Azul informou que presta a assistência prevista pela Resolução 400 da Anac, enquanto a Embraer declarou que o problema pode afetar a programação dos voos, mas não compromete a segurança operacional.

Novas regras da Anac registram quatro casos de indisciplina na primeira semana de vigência

As novas regras da Anac para combater a indisciplina de passageiros registraram quatro ocorrências na primeira semana de vigência. Três foram classificadas preliminarmente como graves e podem resultar em multa de R$ 17,5 mil. A regulamentação também prevê, para infrações gravíssimas, suspensão do direito de voar por seis meses a um ano. As penalidades dependem de processo administrativo, com garantia de ampla defesa.

Falsa audiência judicial é usada para aplicar golpe

Uma jornalista perdeu R$ 10 mil após criminosos simularem uma audiência judicial e se passarem por sua advogada e por um magistrado. Utilizando informações reais do processo, os fraudadores solicitaram dados bancários e encaminharam um link à vítima. O TJ-RJ alerta que magistrados e servidores não solicitam pagamentos, senhas ou códigos de segurança e recomenda a confirmação de qualquer solicitação relacionada a processos por meio de canais oficiais.

TST fixa tese vinculante sobre prescrição intercorrente na execução trabalhista

O TST fixou tese vinculante sobre a prescrição intercorrente na execução trabalhista. A perda do direito de prosseguir na cobrança poderá ocorrer quando o trabalhador deixar de cumprir ordem judicial expedida após 11 de novembro de 2017 pelo prazo de dois anos. Para a aplicação da medida, porém, a intimação deve ser pessoal, específica e adequada ao caso, e o trabalhador deve ter oportunidade de apresentar justificativa antes da extinção da execução.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo