STJ mantém condenação de hospital por negligência médica à paciente que teve metal esquecido em seu corpo

Data:

O hospital tem o dever de indenizar um paciente que foi vítima de negligência médica, caso seja comprovada a culpa do profissional.

 

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de um hospital e um médico ao pagamento de R$ 10 mil para paciente que teve um fio de aço esquecido no joelho após passar por cirurgia.

O paciente afirma que, depois da operação para reparar ligamentos do joelho, sentiu dores e precisou passar por novo procedimento cirúrgico. Além disso, ficou impossibilitado de retomar o trabalho como carteiro.

Nesse período, o paciente passou a sentir dores e percebeu a falta de cicatrização no local da cirurgia.

A defesa do hospital alegou que o fio de aço era muito pequeno para ter sido visto pelo médico durante a cirurgia, só podendo ser detectado por exame de imagens.

Afirmou-se também que não houve falha na conduta médica, seja por imprudência ou negligência, e sugeriu que o paciente tinha a intenção de obter lucro ao pedir a indenização por dano moral inexistente.

Ao analisar o recurso, a relatora no STJ, ministra Nancy Andrighi, destacou que o acórdão foi conclusivo ao registrar o erro do cirurgião.

Dessa forma, o exame de eventual inexistência de erro médico esbarra no impedimento da Súmula 7 do Tribunal,  pela qual é impossível a revisão dos fatos em recurso especial.

Tendo sido reconhecida a negligência do profissional, a ministra explicou que o hospital deve responder subjetivamente, de forma solidária.

“A responsabilidade do hospital somente se configura quando comprovada a culpa do médico integrante de seu corpo clínico, conforme a teoria de responsabilidade subjetiva dos profissionais liberais abrigada pelo Código de Defesa do Consumidor”, afirmou.

Quanto à alegação de que o paciente estaria interessado em obter lucro, a relatora ressaltou que “não se pode confundir a propalada ‘indústria do dano moral’ com as situações em que há efetiva violação da esfera íntima da personalidade da vítima, trazendo angústias que ultrapassam sensivelmente o simples dissabor de expectativas não alcançadas no mundo contemporâneo”, concluiu.

 

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ e do Portal Conjur.

 

REsp 1.662.845

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo