Bloqueio da carteira de motorista por conta de dívidas é permitido, segundo ministros do STJ

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Suspensão de carteira de motorista de quem não paga as dívidas não fere o direito de ir e vir. É o que pensa dois ministros do STJ que negaram habeas corpus de ao menos dois casos, onde os devedores tiveram o bloqueio da carteira de habilitação até que paguem o débito.

 

Um dos casos é eferente ao processo foi do ex-senador Valmir Amaral, um dos herdeiros do Grupo Amaral, que explorou o transporte público de Brasília por quase 40 anos e teve a falência decretada em 2016. Ele teve a habilitação suspensa por conta de uma dívida de R$ 8 milhões com um fundo de investimentos.

 

A ministra Maria Isabel Gallotti, que julgou o recurso no STJ, fez duas ponderações. A primeira delas é a de que o caso deveria ser tratado por meio de agravo e não de habeas corpus e a segunda que, ao contrário do alegado pelo réu, a medida “não restringe o seu direito de locomoção” (RHC 088490).

 

O ministro Paulo de Tarso Sanseverino obteve este mesmo entendimento em um outro HC. Ele manteve decisão que suspendeu a carteira de motorista de um advogado que não pagou uma dívida de R$ 54 mil.

 

“A imposição de medida cautelar de suspensão do direito de dirigir veículo automotor não tem o condão, por si só, de caracterizar ofensa ou ameaça à liberdade de locomoção”, alegou o ministro na decisão (HC 428553).

 

A carteira de motorista do advogado havia sido suspensa pela 2ª Vara da Comarca de Votuporanga.

 

Para suspender a carteira de motorista dos devedores, os juízes têm aplicado o artigo 139 do novo Código de Processo Civil (CPC).

 

O inciso 4º dá poderes aos magistrados para o uso de todas as medidas “indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias” necessárias ao cumprimento das suas decisões.

 

Antes do novo CPC, que está em vigor desde 2016, essa permissão não se estendia aos casos que envolvessem a obrigação de pagar certa quantia. O juiz, nessas situações, devia seguir as normas tradicionais de penhora ou expropriação de bens.

 

 

Com base no novo texto já foram proferidas decisões, especialmente na primeira instância, impondo não só a suspensão da carteira de motorista, mas também o bloqueio de cartões de crédito dos devedores e até mesmo de passaportes.

 

São medidas vistas como polêmicas no meio jurídico e que têm dividido opiniões.

 

Uma corrente defende que, na prática, com o novo CPC, não há nada que limite as restrições de direito dos devedores – com exceção à prisão civil, permitida somente nos casos de dívidas por pensão alimentícia.

 

Para a outra, porém, existem restrições que não poderiam ser aplicadas porque esbarram em direitos garantidos pela Constituição Federal.

 

Com informações do Portal Valor.

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