Empresa Jornalística do Povo S/A é condenada por violação de direitos autorais

Data:

povo s/a
Créditos: kikovic / Shutterstock.com

O juiz da 5ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa julgou parcialmente procedentes os pedidos realizados por Gilberto Lyra Stuckert Filho, nos autos da obrigação de fazer c/c danos morais e materiais (processo nº 0003225-94.2013.815.2001) ajuizada em face de Empresa Jornalística do Povo S/A.

Na inicial, Gilberto Stuckert, representado pelo advogado Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica e do Portal Juristas, alegou ser fotógrafo profissional e ter se deparado com uma fotografia de sua autoria no site da demandada sem que houvesse qualquer contrato prevendo remuneração e autorização de uso da obra. Por isso, requereu que a empresa fosse condenada a indenizá-lo pelos danos morais e materiais sofridos.

Na contestação, o réu alegou, preliminarmente, ilegitimidade ativa e inépcia da inicial, o que foi rejeitado pelo juiz. No mérito, defendeu que inexiste ato ilícito, uma vez que a fotografia foi publicada com caráter informativo e ilustrativo, sem fins lucrativos, exaltando o autor da obra.

direitos autorais
Créditos: jarmoluk / Pixabay

O juiz se utilizou da Lei de Direitos Autorais para explicitar que a fotografia é expressão artística que goza de proteção legal, cabendo somente ao autor utilizar, fruir e dispor de sua obra. Em outras palavras, a empresa só poderia ter utilizado a fotografia mediante prévia e expressa autorização, além de indicação de autoria, o que não ocorreu.

Diante da não observância dos preceitos legais pelo réu, configura-se o dano moral. O dano material, porém, deve ser comprovado, o que não aconteceu. Ocorreu mera divulgação da fotografia, sem qualquer venda ou transferência onerosa.

O juiz, assim, condenou a empresa jornalística ao pagamento de R$5.000,00 referente à indenização por danos morais e à exclusão da fotografia do site no prazo de 5 dias úteis. Deverá, ainda, pagar custas e honorários advocatícios fixados em 20% do valor da condenação.

Veja na íntegra: SENTENÇA Nº0003225-94.2013.815.2001. GILBERTO LYRA x EMPRESA JORNALISTA DO POVO S.A

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo