Justiça afasta multa de empresa que não preencheu cota legal destinada a deficientes

Data:

cota legal destinada a deficientes
Créditos: Demaerre | iStock

Uma empresa de engenharia de telecomunicações conseguiu afastar uma multa por não preencher a cota legal destinada aos portadores de deficiência. A decisão foi da juíza do Trabalho Renata Curiati Tibério, da 55ª vara de São Paulo que reconheceu as dificuldades que a empresa enfrenta para cumprir a lei 8.213/91 em decorrência de sua área de atuação.

Na ação, a empresa apresentou embargos de execução contra multa do Ministério Público do Trabalho, alegando não ser possível sua cobrança no termo de ajustamento de conduta pela impossibilidade de cumprir as metas de que trata o art. 93, da lei 8.213/91. A empresa alegou ainda que tomou todas as providências para contratar pessoas portadoras de deficiência, porém, não houve como contratá-las devido a características específicas do seu campo de atuação e das dificuldades existentes no próprio mercado de trabalho.

Tendo em vista a situação, Renata Tibério reconheceu que mais da metade dos funcionários da empresa trabalham em área de risco, com recebimento de adicional de periculosidade, e entendeu que há dificuldade ainda maior na contratação de empregados deficientes.

multa de empresa
Créditos: Grinvalds | iStock

A magistrada considerou que a empresa procurou cumprir a determinação legal ao aderir ao projeto de inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, e que também buscou cumprir o acordado em TAC, comprovando a contratação de mais de 600 trabalhadores com deficiência.

“Obrigar empresas a contratar qualquer pessoa, sem qualificação profissional, pode, além de colocar em risco o empreendimento, afetar a autoestima do trabalhador portador de deficiência que, ao ser inserido no mercado laboral, anseia demonstrar ser tão produtivo quanto os demais. Dessa forma, a capacitação profissional é requisito indispensável ao processo de inserção social.” Disse a juíza. (Com informações do Migalhas.)

Processo nº 1000204-21.2016.5.02.0055 – Decisão (Disponível para download)

DECISÃO

(…) POSTO ISSO, conheço dos embargos à execução apresentados pela executada, e, no mérito, julgo-os PROCEDENTES, nos termos da fundamentação acima.

(TRT2, PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 55ª Vara do Trabalho de São Paulo ||| ExTAC 1000204- 21.2016.5.02.0055 EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO EXECUTADO. Data do Julgamento: 07 de junho de 2018.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

WhatsApp amplia recursos para edição de PDFs e facilita compartilhamento de documentos no ambiente digital

O WhatsApp passou a permitir a abertura e a realização de anotações em arquivos PDF diretamente nas versões Web e Windows. A atualização elimina a necessidade de baixar documentos para consultas e marcações básicas, tornando mais ágil o compartilhamento e a revisão de arquivos no ambiente digital.

TJ-SP mantém condenação de companhia aérea por atraso de 72 horas em voo internacional

O TJ-SP confirmou a condenação de uma companhia aérea ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais para cada passageira em razão de atraso de cerca de 72 horas em voo internacional. O tribunal entendeu que a manutenção não programada da aeronave configura fortuito interno, caracterizando falha na prestação do serviço e ensejando responsabilidade da transportadora.

TJDFT concede tutela de urgência e restringe publicidade de apostas em ação civil pública

O TJDFT deferiu parcialmente tutela de urgência em ação civil pública proposta pelo MPDFT e determinou que a plataforma Blaze e uma influenciadora digital deixem de divulgar publicidade de apostas que prometa ganhos fáceis, minimize riscos ou apresente as apostas como fonte de renda. A decisão também exige identificação clara de todo conteúdo publicitário e prevê multa de até R$ 2 milhões em caso de descumprimento.

Justiça da Paraíba proíbe adolescente de 13 anos de produzir conteúdo monetizado nas redes sociais

A Justiça da Paraíba negou autorização para que uma adolescente de 13 anos continuasse produzindo conteúdos monetizados nas redes sociais. O juiz entendeu que a atividade configura trabalho infantil publicitário e de engajamento, vedado pela Constituição Federal, determinando ainda medidas para impedir a exploração comercial da imagem da menor.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo