Juiz não pode negar homologação de acordo por trânsito em julgado

Data:

Juiz não pode negar homologação
Créditos: Zolnierek | iStock

A 13ª Câmara Cível do TJ-RS entendeu que a homologação judicial de acordo pode ocorrer a qualquer tempo, mesmo após o trânsito em julgado da ação. Com esse entendimento, determinou o prosseguimento de um pedido de homologação de acordo rejeitado pelo juízo de 1º grau.

As partes acordaram que haveria quitação de um contrato de financiamento bancário em troca da extinção da ação de busca e apreensão do bem financiado e da ação revisional. Porém, o juiz não deferiu o pedido devido ao trânsito em julgado.

No recurso, o banco sustentou a possibilidade de homologação do acordo após a sentença, já que as partes podem prevenir ou terminar o litígio mediante concessões mútuas (art. 840 do Código Civil).

trânsito em julgado
Créditos: seb_ra | iStock

O relator do caso acatou a argumentação do banco, com base no artigo 840 do Código Civil, e afirmou que o Código de Processo Civil autoriza a autocomposição a qualquer tempo. Citou ainda o artigo 200 do CPC, que diz que os atos das partes, ‘‘consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais’’. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo: 022/1.14.0007548-1 - Agravo de Instrumento (Disponível para download)

DECISÃO

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL COMPOSIÇÃO EFETUADA ENTRE AS PARTES. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. POSSIBILIDADE.
A celebração de transação, bem como sua submissão à homologação judicial, pode ocorrer a qualquer tempo, ainda que já tenha se operado o trânsito em julgado. Precedentes do STJ e desta Corte. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.

(TJRS, AGRAVO DE INSTRUMENTO DÉCIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Nº 70077250371 (Nº CNJ: 0090249-60.2018.8.21.7000) COMARCA DE PELOTAS BANCO A.J. RENNER S.A. - AGRAVANTE; CARLOS AUGUSTO TAVARES PEREZ - AGRAVADO; ALPV Nº 70077250371 (Nº CNJ: 0090249-60.2018.8.21.7000) 2018/CÍVEL. Data do Julgamento: 24 de maio de 2018.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.