Ausência justificada por motivo religioso é possível

Data:

Ausência justificada
Créditos: Sasiistock | iStock

A 4ª Câmara do TRT15, baseando-se no respeito à crença religiosa, reconheceu que a ausência de uma professora municipal que não comparecia às reuniões é justificada. A decisão impediu os descontos no salário da docente, o que só seria possível se a professora se recusasse a cumprir prestação alternativa além de não comparecer às reuniões por motivos religiosos. No caso, não ofereceram a ela essa alternativa.

O caso

Na ação movida pela docente, ela explica que as reuniões não ocorriam sexta à noite, horário em que ela não pode trabalhar por pertencer à Igreja Adventista. Por isso, pediu que o município de Guararapes não efetuasse descontos em seu salário e que restituísse o valor já descontado.

A municipalidade afirmou a obrigatoriedade das horas, ressaltando que a conduta é uma recusa à obrigação a todos imposta e que pode gerar dispensa por justa causa.

O juízo de 1ª instância julgou improcedente o pedido por entender que “as horas em referência, porquanto de caráter coletivo, não admitem fracionamento” e que a escolha do município pelo horário noturno favorece a maioria dos docentes que possuem mais de um emprego.

A posição do TRT15

O relator do caso no tribunal entendeu que o pedido da professora é amparado pela Constituição (artigo 5º, VIII) e que o município, “em nenhum momento acenou com a existência possível de obrigação alternativa, capaz de substituir a presença da autora nas tais reuniões”, apenas insistiu em sua participação obrigatória.

crença religiosa
Créditos: Artisteer | iStock

Diante disso, consideraram que é “despropositado que seja autorizado à reclamante que substitua sua participação nas reuniões por exemplo de sexta-feira pela confecção de relatórios analíticos envolvendo os assuntos tratados na reunião imediatamente anterior”.

Na decisão, além de reconhecer a ausência justificada, o tribunal determinou a restituição dos descontos já efetuados. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo: 0010661-51.2016.5.15.0061

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.