Noivo que desiste do casamento a poucos dias antes da cerimônia deve indenizar a ex

Data:

noivo que desiste do casamento
Créditos: Mofles | iStock

Para o juiz de Direito Adhemar Chúfalo Filho, do JEC de Porto Nacional/TO, romper promessa de casamento a poucos dias antes da cerimônia gera dever de indenização por danos morais e materiais.

Uma mulher ajuizou ação contra o ex-noivo sob alegação de que mantiveram um relacionamento por mais de 10 anos, porém, a cerca de 15 dias antes do casamento, o noivo desistiu do matrimônio sem nenhuma justificativa.

A autora da ação pediu o pagamento de danos materiais, a fim de compensar o valor pago pela recepção dos convidados, assim como de danos morais.

Segundo os autos do processo, o noivo teve oportunidade de defesa, contudo não o fez, não comparecendo a audiência de instrução e julgamento, embora regularmente citado e intimado para tanto.

Constatada a revelia, o juiz reconheceu o ato ilícito e nexo de causalidade entre a conduta do homem e os danos sofridos pela noiva, em razão rompimento matrimonial, e entendeu que a situação enseja o dever indenizatório.

casamento
Créditos: Fabio Balbi | iStock

Assim, condenou o ex-noivo ao pagamento de R$ 1.894,21, por danos materiais, e de R$ 3 mil por danos morais.

“A mulher agravada em sua honra, pela promessa de casamento, tem direito a reparação do dano sofrido, visto que os danos morais são inferidos pela circunstância do caso concreto, apresentado, estando eles apresentados na dor, vergonha, o incômodo e transtorno suportado perante seus familiares, amigos; entendendo-se, assim, que houve conduta inadequada pela reclamada.” Disse o magistrado. (Com informações do Migalhas.)

Processo: 0001112-84.2018.8.27.2737 – Decisão (disponível para download)

DECISÃO

Isso posto, nos termos do artigo 20 da Lei n° 9.099/95, DECRETO a REVELIA da reclamada, em consequência, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da reclamante, e:

CONDENO o reclamado ao pagamento do valor de R$ 1.894,21 (hum mil oitocentos e noventa e quatro reais e vinte e um centavos), a título de indenização por danos materiais, acrescido de juros de mora à taxa de 1 % (um por cento) ao mês e correção monetária nos índices fixados pelo INPC/IBGE, conforme tabela de atualização monetária do TJTO, a partir da citação e ajuizamento da ação respectivamente;

CONDENO o reclamado ao pagamento do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de compensação por danos morais, acrescido de juros de mora à taxa de 1 % (um por cento) ao mês e correção monetária nos índices fixados pelo INPC/IBGE, conforme tabela de atualização monetária do TJTO, a partir da citação e ajuizamento da ação respectivamente;

Nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil c/c a Lei n° 9.099/95, DECLARO A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão do acolhimento parcial do pedido da reclamante.

(TJTO, Porto Nacional – TO, ADHEMAR CHÚFALO FILHO Juiz de Direito. Data do Julgamento: 27 de junho de 2018)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.