Eliana Calmon diz que Rogério Favreto quis criar fato político sobre Lula

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benefícios ao ex-presidente Lula
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Eliana Calmon, ex-ministra do STJ e ex-corregedora nacional de Justiça, entendeu que Rogério Favreto, desembargador de plantão no TRF-4 que acolheu o habeas corpus de Lula, “enxovalhou o Judiciário” e deve ser investigado pelo CNJ por possível falta disciplinar. A ex-ministra não poupou críticas ao desembargador, e disse que “ele quis criar um fato político e usou a magistratura para criar esse fato político. Usou a magistratura e infringiu o princípio de que você deve ser imparcial. Isso é grave, principalmente quando essa imparcialidade tende a atender a um interesse político-eleitoral”.

No seu entendimento, o HC não deveria ter sido apresentado ao TRF-4, mas ao STJ, já que o tribunal regional rejeitou os últimos recursos de Lula. Ela destacou ainda que, na essência, sequer seria caso de habeas corpus, já que não havia fato novo, o que esgotaria a competência do tribunal que havia votado os embargos.

Calmon entendeu que a decisão de Favreto viola a resolução do CNJ que proíbe a decisão de habeas corpus pelo juiz de plantão quando ele já houver sido julgado pelo próprio tribunal em decisão colegiada.

O episódio envolvendo o ex-presidente Lula causou acusações e polêmicas sobre o uso político do Judiciário, originando representações contra o desembargador no CNJ e críticas a Sérgio Moro, acusado de quebra de hierarquia e perseguição ao ex-presidente.

Para Eliana, Moro não cometeu irregularidade, pois se limitou a consultar o presidente e o relator sobre como proceder. A ex-ministra acredita que há uma tentativa de afastá-lo do comando dos processos da Lava Jato.

fato político sobre Lula
Créditos: bee32 | iStock

Por fim, Calmon não poupou críticas ao STF, dizendo que a Corte não dá um bom exemplo com as decisões individuais dos Ministros que contrariam o entendimento da maioria. É o caso do cumprimento de pena daqueles condenados em segunda instância, tema em que os ministros contrários a essa tese concederam habeas corpus quando não há dependência de decisão do colegiado. (Com informações do Uol.)

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