O TRE-DF determinou que o ator Alexandre Frota delete um post no Facebook que contém notícia falsa sobre Chico Leite, pré-candidato ao Senado pela Rede Sustentabilidade. A ação foi ajuizada pelo partido e pelo candidato, alegando que o conteúdo é uma propaganda negativa contra o político.
Frota disse que Leite se manifestou a favor da prisão do juiz Sérgio Moro e que seria contra a operação “lava jato”.
O desembargador do caso aceitou a liminar para excluir o post, caracterizando-o como fake news, sem fonte ou referência idônea das informações. Para o magistrado, a postagem de Frota, por ele ter alto número de seguidores, tem potencial de acarretar prejuízos irremediáveis à imagem do candidato, o que desestabilizaria seu pleito eleitoral.
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Ele ainda citou a Resolução 23.551/2017 do TSE, em que se limita conteúdo que ofenda a honra de terceiros ou divulgue fatos falsos.
O juiz deu 24 horas para o ator excluir a postagem e fixou pena de multa diária no valor de R$ 5 mil em caso de descumprimento. Se ele fizer novos posts contra Chico Leite, deverá pagar R$ 10 mil pelo ato e mais R$ 5 mil por dia enquanto a publicação estiver pública. (Com informações do Consultor Jurídico.)
Representação 0600290-35.2018.6.07.0000 – Decisão (disponível para download)