Supermercado indenizará cliente que teve carro arrombado no estacionamento

Data:

Supermercado indenizará cliente
Créditos: Kwangmoozaa | iStock

A juíza da 8ª Vara Cível de Natal condenou um supermercado ao pagamento de indenização no valor de R$ 2,5 mil a um cliente que teve um carro arrombado em seu estacionamento, além da devolução de R$ 2,6 mil por conta dos objetos perdidos.

Para ela, o estabelecimento comercial, ao oferecer estacionamento a clientes, tem dever de guarda e vigilância, sendo responsável objetivamente por danos causados aos veículos. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo:  0801285-05.2017.8.20.5001

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.