STJ diz que empresas em recuperação judicial podem participar de licitação

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Créditos: Andrei_r | iStock

Desde que demonstrem viabilidade econômica e capacidade de executar o contrato, empresas em recuperação judicial podem participar de licitação. O entendimento da 1ª Turma do STJ se baseou na inexistência de lei que restringe esse tipo de participação.

O relator destacou que a Lei 8.666/93 não foi alterada para se adequar à mudança trazida pela Lei da Recuperação Judicial, que substituiu a concordata pela recuperação judicial e extrajudicial.

Ele explicou que, “mesmo para empresas em recuperação judicial, existe a previsão de possibilidade de contratação com o poder público, o que, como regra geral, pressupõe a participação prévia em processos licitatórios”.

O ministro ainda lembrou que o objetivo da lei de recuperação judicial é contribuir para o fim da crise econômico-financeira do devedor, para que seja possível manter a empresa como fonte produtora, de emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores.

E completou dizendo que “a jurisprudência do STJ tem se orientado no sentido de que a Administração não pode realizar interpretação extensiva ou restritiva de direitos quando a lei assim não dispuser de forma expressa”. (Com informações do Consultor Jurídico.)

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