Importunação sexual vira crime e estupro coletivo tem pena aumentada

Data:

Importunação sexual - estupro coletivo
Créditos: Andrey Popov | iStock

O plenário do Senado Federal aprovou um projeto que altera trechos do Código Penal para aumentar a pena do estupro coletivo e que criminaliza a importunação sexual (vingança pornográfica e divulgação de cenas de estupro). O texto segue para a sanção presidencial.

O texto aprovado substituiu um projeto de lei proposto anteriormente e, por ter sido modificado na Câmara, deve ser novamente analisado pelos senadores.

O senador Humberto Costa (PT-PE) citou, em seu relatórios, diversos crimes sexuais ocorridos no transporte público e em locais de aglomeração de pessoas. Esse comportamento é atualmente uma contravenção penal punida somente com multa. Por isso, a necessidade de se aprovar o projeto.

O crime de estupro coletivo também foi agravado. Atualmente, o estupro tem pena de 6 a 10 anos de prisão, sendo aumentado em um quarto em caso de estupro coletivo. A punição será aumentada em um terço se for cometido em local público ou com grande aglomeração de pessoas, em meio de transporte público, à noite em lugar ermo, ou com o emprego de meio que dificulte a possibilidade de defesa da vítima.

A divulgação de imagens de sexo ou de estupro, sem o consentimento da pessoa atingida, se torna crime, a ser punido com pena de 1 a 5 anos de prisão. A pena não atingirá somente aquele que divulga, mas também os que disseminarem mensagem que induza ou traga apologia ao estupro. Se o crime for praticado por pessoa íntima à vítima, a pena é agravada em dois terços.

O projeto ainda cria outros tipos penais, como “induzimento ou instigação à crime contra a dignidade sexual” e “incitação ou apologia de crime contra a dignidade sexual”, ambos com pena de 1 a 3 anos de detenção.  (Com informações do Agência Brasil EBC.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.