TJSP confirma condenação da Latam por contrafação de fotografia

Data:

Jurisprudências - Direito do Consumidor - Passageiro
Latam Airlines

Nos autos da apelação cível nº 1020300-22.2017.8.26.0114, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença da 1ª Vara Cível do Foro de Vila Mimosa, que condenou a Latam Travel Brasília Asa Sul, a Latam Linhas Aéreas, a Fidelidade Viagens e Turismo Ltda. e a Latam Arilines Brasil (TAM VIAGENS) pela prática de contrafação.

Giuseppe Silva Borges Stuckert, representado pelo advogado Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica e do Portal Juristas, interpôs uma ação de obrigação de fazer, combinada com indenização por danos morais e materiais em face da Latam Travel Brasília Asa Sul e outras.

Em 1ª instância, o juiz julgou parcialmente procedente o pedido e condenou as rés a excluírem de seu Facebook a fotografia de autoria do autor, que havia sido publicada sem autorização, bem como ao pagamento de indenização no valor de R$1.500,00 por danos materiais, de indenização no valor de R$3.000,00 por danos morais, e à retratação por meio da página da rede social da ré, por três vezes consecutivas, dizendo que o promovente é o autor intelectual da fotografia.

As rés interpuseram embargos de declaração, que foram rejeitados. Na apelação, disseram que as imagens estavam disponibilizadas com a licença de Creative Commons (permitem cópia e compartilhamento com menos restrições), que os fatos não configuraram prejuízo emocional ao apelado, que não houve violação dos direitos autorais, que não foi comprovada eventual vantagem econômica das recorrentes, inexistindo prejuízo ao autor da obra.

O desembargador entendeu que o recurso não merece ser provido. Para ele, de acordo com os elementos de convicção trazidos ao processo, houve prática do ato ilícito atribuído às demandadas, de modo que era mesmo de rigor o acolhimento do pedido de indenização por danos morais e materiais, diante da inexistência de prova de autorização para a utilização da fotografia para a propaganda dos produtos oferecidos pelas recorrentes.

Destacou que, ainda que as imagens estivessem na plataforma do Creative Commons, há reserva de direitos, necessitando prévia autorização do autor, que é o legítimo detentor dos direitos referentes à publicação das suas fotografias.

Por isso, manteve integralmente a condenação do 1º grau.

Veja a decisão do TJSP aqui.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo