STJ afirma validade de cláusula que limita débito automático a valor mínimo em cartão de aposentados

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cartão de crédito
Créditos: Xanya69 | iStock

A 3ª Turma do STJ acatou o recurso do Unibanco e do Unicard para afirmar a validade de uma cláusula que limita o débito automático cada fatura ao valor mínimo para pagamento em cartão de aposentados. Assim, reestabeleceu a sentença de 1º grau que havia sido reformada pelo TRF-4.

O MPF, em ação civil pública, buscou o reconhecimento de nulidade da cláusula em contrato de adesão do cartão de crédito oferecido pelas instituições a aposentados.

O relator do recurso no STJ destacou que a cláusula não é abusiva. Para ele, apesar de idoso, o consumidor sabia exatamente o que estava contratando. E disse que “a corte de origem somente concluiu que a sistemática de funcionamento do Cartão Sênior causava dúvidas ao cliente e favorecia o seu superendividamento, porque pressupôs que os idosos, sendo uma categoria hipervulnerável de consumidores, teriam uma capacidade perceptiva e um discernimento menores do que a população em geral”.

O TRF-4 afirmou a necessidade de tutela dos idosos nas relações bancárias para evitar que contraíssem obrigações muito onerosas. Mas o ministro do STJ destacou que não se pode generalizar casos singulares para concluir que a cláusula é nula.

“Não há como presumir, geral e abstratamente, que todos os idosos, por sua constituição física mais frágil, sejam intelectualmente débeis e, por isso, vítimas fáceis da armadilha alegadamente criada pelo Unibanco e pelo Unicard, de modo a se lhes interditar a contratação do Cartão Sênior”, afirmou. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)

Processo: REsp 1358057

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