
Os pedidos para impedir veiculação de propaganda eleitoral com Lula como candidato ou aparentado ser candidato foram negados pelo ministro Luis Roberto Barroso, vice-presidente do TSE.
O ministro disse que o tribunal já indeferiu o registro de candidatura e proibiu atos de campanha, mas não há cabimento para outro provimento jurisdicional em caráter geral. Para Barroso, eventuais abusos serão analisados caso a caso. Ele ainda lembrou que já foram analisados casos específicos envolvendo o tema, em que foi estipulada multa em caso de descumprimento.
Processo: 0600903-50.2018.6.00.0000 – (disponível para download)
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