Pedido de uniformização sobre renda inicial de benefício do INSS será julgado no STJ

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previdência
Créditos: Joa_Souza | iStock

O pedido do INSS para uniformizar a interpretação de lei sobre a apuração da renda média inicial de benefício, feito após decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), que negou a pretensão da autarquia, será julgado no STJ.

A TNU tinha entendido que a decisão questionada pelo INSS está de acordo com o entendimento das turmas recursais, que entendem que a atualização dos salários de contribuição alcança o mês anterior à data do benefício, e não somente a data de preenchimento dos requisitos para sua concessão. A Turma ainda disse que a metodologia do cálculo da RMI (art. 187, parágrafo único, do Decreto 3.048/99) é inadequada.

No pedido feito ao STJ, o INSS citou jurisprudência do tribunal que aplica o artigo 187 para calcular a renda média inicial. E disse que o cálculo deve considerar a legislação vigente no momento em foram preenchidos os requisitos para concessão do benefício.

O ministro Herman Benjamin disse que a divergência entre o entendimento da TNU com o julgamento da Segunda Turma do STJ justifica o pedido de uniformização. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)

Processo: PUIL 810

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