Na Apelação Cível nº 0020384-16.2014.815.2001, interposta por CVC Brasil e Máxima Spagueht Assessoria de Viagens Ltda., o TJPB reduziu o valor da indenização por danos morais devido pelas apelantes, mas manteve os demais pontos da sentença da 7ª Vara Cível de João Pessoa, que condenou as empresas por contrafação.
Na ação, Clio Robispierre Camargo Luconi, representado por Wilson Furtado Roberto, do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica, se insurgiu contra a publicação sem autorização e sem indicação de autoria de uma de suas fotografias no site da empresa, o que viola seus direitos autorais e caracteriza contrafação.
O juiz de primeiro grau condenou as empresas ao pagamento de R$ 3 mil a título de danos morais e à publicação em jornal de grande circulação local das fotografias, com a respectiva autoria.
No recurso, as apelantes alegaram preliminar de litispendência, já que o autor possui centenas de ação tratando da mesma foto, o que foi rejeitado pelo desembargador, que entendeu que cada contrafação cometida enseja o direito à reparação. No mérito, disseram que a autoria das fotografias não foi comprovada, que o autor age de má-fé, que as fotos caíram em domínio público e que não existem danos morais. Ainda pediram que, caso o desembargador julgue tais pedidos improcedentes, o valor da indenização seja minorado.
Na decisão, o desembargador disse que não há dúvida sobre a autoria das fotos, o que dá ao autor o direito de utilizar e dispor de sua obra como bem entender. Afirmou também que é incontroverso o uso indevido das fotografias pelas empresas, o que enseja reparação ao fotógrafo pelo dano moral sofrido.
Entretanto, entendeu que o valor arbitrado foi exacerbado, motivo pelo qual reduziu a indenização para R$ 2 mil.