O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) foi admitido como amicus curiae em julgamento do TST de Incidente de Recurso de Revista que uniformizará a jurisprudência sobre o pagamento de honorários de sucumbência assistenciais nos processos trabalhistas (honorários pagos pela parte perdedora aos advogados credenciados por sindicatos). Além do IAB, participarão o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat), a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI).
A presidente nacional do IAB, Rita Cortez, disse que “a luta da advocacia trabalhista tem sido no sentido de que seja admitido, em qualquer hipótese, o pagamento dos honorários de sucumbência aos advogados dos trabalhadores, quando houver assistência judicial gratuita”. Ela destacou que essa reivindicação foi objeto “de apresentação de um projeto de lei elaborado por comissão formada pela OAB/RJ”.
A lei 5.584/70 estabeleceu que a única hipótese para pagar honorários de sucumbência seria quando o trabalhador fosse defendido gratuitamente por advogado de sindicato, entendimento sedimentado nas súmulas 219 e 329 do TST. Porém, alguns TRTs ampliaram o entendimento para além dos sindicatos, como a súmula do TRT-4, que admite o pagamento ao advogado que preste assistência gratuita, mesmo não sendo credenciado pelo sindicato.
Foi essa súmula que originou o conflito, que será dirimido no julgamento do IRR 341-06.2013.5.04.0011.
As instituições participantes destacam que é direito do advogado receber seus honorários de sucumbência e que essa verba tem natureza alimentícia. (Com informações do Migalhas.)