Sócio-executado que descumpriu sentença tem suspensão de passaporte revertida

Data:

passaporte
Créditos: Paulo Lopes | iStock

Homem que teve passaporte suspenso após a empresa da qual é sócio descumprir sentença consegue reverter suspensão. Em ação de execução, a empresa foi condenada a quitar débitos trabalhistas, mas não cumpriu a ordem. Por conta disso, o juízo da 3ª vara do Trabalho de Petrolina/PE determinou o bloqueio do passaporte de todos os sócios até que o crédito trabalhista fosse quitado. Contra a suspensão, o homem impetrou HC.

Ao analisar o caso, a relatora, juíza convocada Solange Moura de Andrade, considerou que “não se amolda às hipóteses excepcionais autorizativas da restrição do direito de locomoção”, previstas no Tratado Internacional de Direitos Humanos.A magistrada destacou que “inexiste, no ato coator, a indicação de qualquer elemento a indicar que a adoção da medida restritiva, no caso, teria o condão de coagir o executado a adimplir o crédito trabalhista”; e pontuou ainda que o fato de viagens internacionais demandarem montantes consideráveis para despesas básicas “não justifica a restrição determinada pela autoridade impetrada, sobretudo diante do princípio processual de que a execução deve recair sobre o patrimônio, e não sobre a pessoa do devedor”.

Com isso, concedeu parcialmente o HC e cassou a decisão que determinava o bloqueio do passaporte do autor. A decisão foi seguida à unanimidade pelo pleno do TRT da 6ª região. (Com informações do Migalhas.)

Processo: 0000777-58.2016.5.06.0413 – Ementa (Disponível para download)

EMENTA

HABEAS CORPUS. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DO PASSAPORTE DO EXECUTADO. OFENSA À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. CONFIGURAÇÃO.

O ato impugnado por meio do presente habeas corpus, ao determinar o bloqueio do passaporte do sócio-executado como medida coercitiva à satisfação do crédito trabalhista,
revelou-se desproporcional, faltando-lhe adequação e razoabilidade, além de representar afronta ao disposto nos arts. 5º, inciso XV, da CF/1988, 22 da Convenção Americana de Direitos Humanos e 8º, do NCPC, segundo o qual “ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência”. Precedente deste regional. Ordem parcialmente concedida.

(TRT-6, PROC. N.º TRT – 0000446-83.2018.5.06.0000 (HC) Órgão Julgador : TRIBUNAL PLENO Relatora : JUÍZA CONVOCADA SOLANGE MOURA DE ANDRADE Impetrante : XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Paciente : XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Autoridade Impetrada : JUÍZO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE PETROLINA/PE. Data do Julgamento: 04 de setembro de 2018.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

DEIXE UMA RESPOSTA

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TRF-3 autoriza retomada das atividades de três casas de apostas e impõe multa à União

O TRF-3 concedeu liminar que autoriza três plataformas da CDA Gaming a retomar as operações no Brasil. A decisão considera os investimentos realizados pela empresa após obter autorização do Ministério da Fazenda e prevê multa diária de R$ 200 mil à União em caso de descumprimento. A AGU pretende recorrer, e a liberação não se estende às demais casas de apostas.

Governo federal enfrenta ataque cibernético contra estruturas do Gov.br e do Serpro

O governo federal enfrentou um ataque cibernético classificado como sem precedentes contra o Gov.br e estruturas do Serpro. A estatal informou ter conseguido responder à ofensiva, mas não divulgou detalhes sobre possíveis danos aos sistemas ou comprometimento de dados pessoais. O episódio reforça a necessidade de investimentos em segurança digital e proteção das informações dos cidadãos.

Fachin defende fortalecimento do sistema de precedentes e cooperação entre tribunais

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, defendeu o fortalecimento do sistema de precedentes judiciais e a cooperação entre os tribunais brasileiros. Durante encontro realizado no STJ, destacou a importância da nova sistemática de admissibilidade dos recursos especiais, da segurança jurídica e da integração tecnológica entre as instituições.

TJ-SC reconhece que cores nacionais, nome do Brasil e bola de futebol são de domínio público

O TJ-SC decidiu que as cores verde e amarela, o nome “Brasil” e a figura de uma bola de futebol são elementos de domínio público e não caracterizam, isoladamente, violação das marcas registradas pela CBF. A Corte negou recurso da entidade contra uma confecção de Gaspar, afastando a cobrança de multa de R$ 40 mil por suposto descumprimento de acordo.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo