É possível rescindir contrato de aluguel sem multa em caso de vícios de manutenção

Data:

aluguel
Créditos: Fabio Balbi | iStock

O inquilino tem direito a rescindir o contrato de aluguel sem pagamento de multa se o imóvel apresentar problemas anteriores ao contrato por falta de manutenção do proprietário.

A juíza do 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia (DF), Cynthia Silveira Carvalho, decidiu pela autorização do rompimento de um contrato de aluguel a pedido da locatária, sem que ela precise pagar multa.

Uma mulher ajuizou uma ação contra o locador, alegando que entrou no imóvel em fevereiro deste ano, contudo, em pouco tempo no local, identificou vários problemas, como vazamentos, infiltrações, rachaduras e mofo, nas áreas privativas e comuns, ambas de responsabilidade do proprietário.

A requerente afirmou que não foi entregue qualquer termo de vistoria do imóvel no momento da contratação e que não tinha conhecimento dos problemas relatados quando fechou contrato. Por conta disso, pediu a rescisão do ajuste, sem a incidência de multa, o que lhe foi negado pelo locador.

Em sua defesa, o locador admitiu que recebeu diversas reclamações da demandante e de outros inquilinos do imóvel, mas alegou ter feito todos os reparos solicitados. Sustentou, ainda, que apesar das imagens e vídeos apresentados pela locatária, referentes às áreas comuns do prédio, não há prova nos autos de que a unidade da demandante estaria apresentando vícios de qualquer natureza, bem como que foi feita vistoria antes da entrega do imóvel à requerente, tendo sido atestado o perfeito estado de conservação do bem.

A juíza destacou que mesmo com todos os argumentos, o réu “não juntou absolutamente nenhuma prova de tais fatos, deixando de demonstrar a adequada manutenção do prédio, a realização dos reparos mencionados, ou mesmo a vistoria alegada”.

Dessa forma, a magistrada entendeu estar comprovado que o locador não fez a devida manutenção no imóvel alugado à autora, tornando insustentável a sua permanência no local, o que justifica a rescisão do contrato.

“Mais do que isso, uma vez constatada a justa causa para o pedido rescisório, não há como se falar em condenação da demandante ao pagamento de qualquer multa contratual, motivo pelo qual dever ser julgado procedente o pedido de rescisão do ajuste sem qualquer ônus para a autora.” Completou.  Cabe recurso da sentença. (Com informações do Consultor Jurídico.)

 Processo 0707771-80.2018.8.07.0003

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

DEIXE UMA RESPOSTA

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TRF-3 autoriza retomada das atividades de três casas de apostas e impõe multa à União

O TRF-3 concedeu liminar que autoriza três plataformas da CDA Gaming a retomar as operações no Brasil. A decisão considera os investimentos realizados pela empresa após obter autorização do Ministério da Fazenda e prevê multa diária de R$ 200 mil à União em caso de descumprimento. A AGU pretende recorrer, e a liberação não se estende às demais casas de apostas.

Governo federal enfrenta ataque cibernético contra estruturas do Gov.br e do Serpro

O governo federal enfrentou um ataque cibernético classificado como sem precedentes contra o Gov.br e estruturas do Serpro. A estatal informou ter conseguido responder à ofensiva, mas não divulgou detalhes sobre possíveis danos aos sistemas ou comprometimento de dados pessoais. O episódio reforça a necessidade de investimentos em segurança digital e proteção das informações dos cidadãos.

Fachin defende fortalecimento do sistema de precedentes e cooperação entre tribunais

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, defendeu o fortalecimento do sistema de precedentes judiciais e a cooperação entre os tribunais brasileiros. Durante encontro realizado no STJ, destacou a importância da nova sistemática de admissibilidade dos recursos especiais, da segurança jurídica e da integração tecnológica entre as instituições.

TJ-SC reconhece que cores nacionais, nome do Brasil e bola de futebol são de domínio público

O TJ-SC decidiu que as cores verde e amarela, o nome “Brasil” e a figura de uma bola de futebol são elementos de domínio público e não caracterizam, isoladamente, violação das marcas registradas pela CBF. A Corte negou recurso da entidade contra uma confecção de Gaspar, afastando a cobrança de multa de R$ 40 mil por suposto descumprimento de acordo.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo