Plano de saúde deve arcar com colocação de balão gástrico

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balão gástrico
Créditos: Artisteer | iStock

Após decisão da juíza da 28ª Vara Cível de São Paulo, um plano de saúde deverá custear o procedimento de colocação de balão gástrico em paciente com obesidade mórbida por ser um tratamento indispensável para sua saúde à doença coberta pelo seguro.

Ela considerou é “inequívoco haver abuso na negativa de cobertura, em ofensa ao direito do consumidor à integral prestação do serviço contratado, trazendo desvantagem exagerada ao beneficiário do plano, em detrimento dos princípios da boa-fé e da equidade”.

Ela determinou ainda que, se não for possível fazer o procedimento em hospital da rede credenciada, o plano deverá reembolsar a paciente integralmente pelo profissional escolhido.

A autora foi diagnosticada com câncer em 2013 e desenvolveu obesidade mórbida após o tratamento quimioterápico, tendo recebido indicação médica para colocar o balão gástrico. O plano se negou a cobrir o procedimento, alegando exclusão do rol de procedimentos da ANS. Por isso, ela entrou com uma ação contra o plano salientando a súmula 102 do TJSP, que afasta o argumento do plano. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo: 1072443-93.2018.8.26.0100

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