Ecad não cobrará direitos autorais por shows de Roberto Carlos em navio de bandeira italiana

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Créditos: Jgroup | iStock

A 3ª Turma do STJ negou recurso do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) que pretendia cobrar direitos autorais decorrentes dos shows do cantor Roberto Carlos no cruzeiro “Emoções em Alto Mar”, realizado em um navio de bandeira italiana em 2010. O entendimento das instâncias ordinárias de que o ECAD deveria comprovar que os shows ocorreram dentro dos limites marítimos brasileiros, já que o navio era estrangeiro, foi ratificado no STJ e fundamentou a decisão.

O Ecad afirmou no recurso que era impossível provar o requerido, já que os planos de navegação e outros documentos se encontram em poder exclusivo dos réus. Por isso, solicitou a inversão do ônus da prova. Mas o relator do caso disse que a mera dificuldade de prova não justificaria tal inversão, já que o autor da ação dispõe de meios legalmente admitidos para demonstrar o fato constitutivo de seu direito (requisição de documentos, oitiva de testemunhas, fiscalização presencial, perícia técnica).

O ministro disse que, “sendo incontroverso que as apresentações do cantor Roberto Carlos aconteceram em navio estrangeiro, só seria viável acolher a pretensão do Ecad caso comprovado que os fatos geradores ocorreram dentro das divisas marítimas brasileiras, mais especificamente no mar territorial, haja vista os limites espaciais da jurisdição, da legislação e da própria soberania nacional”.

Ele destacou que não há dúvidas sobre a ocorrência do evento em si, mas não se comprovou que ele ocorreu no Brasil. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)

Processo: REsp 1561671

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