![Constitucionalidade da incidência do IPI na revenda de importado será julgada no STF 1 | Juristas constitucionalidade](https://ekccopwh4gz.exactdn.com/wp-content/uploads/2018/10/iStock-868962070-300x200.jpg?lossy=1&ssl=1)
O Plenário do STF julgará até o fim de outubro a constitucionalidade da incidência do IPI na saída do estabelecimento importador para a comercialização no mercado interno.
O RE 946.648 é de relatoria do ministro Marco Aurélio e foi originado no questionamento de uma empresa de Santa Catarina sobre a dupla incidência do IPI na importação para revenda, já que ele incide na saída do importador para revenda e no momento que o produto chega no Brasil.
O STF reconheceu a repercussão geral do tema em junho de 2016. Desde então, vários terceiros interessadas entraram no processo. (Com informações do Consultor Jurídico.)
RE 946.648