
O Plenário do STF julgará até o fim de outubro a constitucionalidade da incidência do IPI na saída do estabelecimento importador para a comercialização no mercado interno.
O RE 946.648 é de relatoria do ministro Marco Aurélio e foi originado no questionamento de uma empresa de Santa Catarina sobre a dupla incidência do IPI na importação para revenda, já que ele incide na saída do importador para revenda e no momento que o produto chega no Brasil.
O STF reconheceu a repercussão geral do tema em junho de 2016. Desde então, vários terceiros interessadas entraram no processo. (Com informações do Consultor Jurídico.)
RE 946.648
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