Julgamento sobre responsabilidade de bancos por cheques sem fundos é suspenso no STJ

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Créditos: Andrey Popov | iStock

Após pedido de vista do presidente do STJ, ministro Moura Ribeiro, a 3ª Turma suspendeu o julgamento que discute a aplicação do CDC aos portadores de cheques sem fundos e, consequentemente, da inversão do ônus da prova. São mais de 40 recursos de bancos tramitando no STJ contra acórdão do TJ-SC reconheceu a responsabilidade civil dos bancos pelo fornecimento de cheques para a THS Fomento Mercantil, que repassou os cheques sem fundos a terceiros.

O recurso sob análise no STJ vem do Banco Safra contra decisão do tribunal catarinense, que responsabilizou a instituição financeira pelo dano causado pela devolução de cheques sem fundo. Para o TJ-SC, houve fornecimento negligente de talões a suposto golpista, um cliente recente, motivo pelo qual condenou o banco a pagar integralmente o valor dos cheques dado aos terceiros (R$ 481 mil).

No voto da relatora Nancy Andrighi, a ministra disse que o banco deve ser responsabilizado pelo fornecimento por violar o dever de segurança e por não ter produzido provas da regularidade da conduta, “na tentativa de mostrar eventual culpa da empresa”. E completou que o risco do fornecimento não obriga o banco a indenizar o valor literal do cheque, mas a ressarcir o dano causado às vítimas com a devolução dos cheques.

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva divergiu e disse ser incoerente impor a sanção ao banco, já que o comerciante, ao desenvolver a atividade empresarial, assume os riscos a ela inerentes e aceita cheques como forma de pagamento.

E disse: “Esta Corte concluiu que não deve ser imputada à instituição financeira o ônus de reparar os prejuízos suportados por terceiros lesados, tão somente pela não compensação bancária de cheques sem provisão de fundos emitidos por seus clientes”. (Com informações do Consultor Jurídico.)

REsp 1508977

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