É possível compensar valores pagos na via administrativa quando da execução do julgado

Data:

adminisrativa
Créditos: Michał Chodyra | iStock

A 1ª Turma do TRF-1 determinou a compensação de valor pago na via administrativa, a título de reajuste de 11,98% aos servidores da Câmara dos Deputados, na hora dos cálculos.

Assim, acatou parcialmente o pedido da União, que alegava que seria preciso fixar limite aos cálculos para pagamento do reajuste, considerando que os membros da Câmara tiveram reajuste em seus vencimentos entre 1994 e 1995, e que ocorreram pagamentos na via administrativa, que deveriam ser compensado na execução.

No voto, o relator destacou que o STF estabeleceu limitação temporal ao reajuste de 11,98% na ADI nº 1.797-0, o que foi posteriormente superada nas ADIs nº 2.321/DF e 2.323/DF. Isso consolidou o direito dos servidores à incorporação do reajuste, mas resultou em incorreta conversão de cruzeiros reais em URV com o Plano Real, sendo inaplicável qualquer limitação aos cálculos.

E concluiu: “De fato, o STF, na ADIN nº 2.323-3/DF, deu nova orientação sobre a matéria, no sentido de que não há de se limitar, no tempo, o pagamento da diferença em virtude da Lei nº 9.421/96, pois esta lei não teria concedido qualquer aumento de vencimentos, tendo, ao contrário, mantido os seus valores com a expressão real vigorante desde agosto de 1995 […] No que se refere à compensação do pagamento realizado na via administrativa, o valor pago, pois, ser compensado na execução”. (Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.)

Processo nº: 0027977-06.2008.4.01.3400/DF

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Presença de advogado em audiência sem procuração não gera responsabilidade civil, decide TJSC

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a sentença de primeiro grau que negou pedido de indenização por danos morais relacionados à perda de prazo processual. O caso envolveu um advogado que compareceu a uma audiência inicial no Juizado Especial Cível sem ter uma procuração formalizada.

Homem é condenado a quase 10 anos de prisão por violência doméstica

Em decisão da 2ª Vara Criminal de Lages, especializada em crimes de violência doméstica, um homem foi condenado a nove anos e oito meses em regime semiaberto e 17 dias de prisão simples por uma série de ofensas à sua ex-companheira, após não aceitar o fim do relacionamento. Além da pena de reclusão, o juízo determinou o pagamento de R$ 170 mil em danos morais e materiais à vítima.

TJSC avalia validade de contrato verbal de R$ 10 milhões para pesquisa histórica

Um acordo verbal, avaliado em R$ 10 milhões, para a realização de uma pesquisa e publicação de um livro sobre a história de propriedade de um terreno na Serra Catarinense, foi o centro de uma disputa judicial. O contrato, supostamente estabelecido entre um historiador e a empresa proprietária do terreno, foi discutido na 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Estado é responsabilizado por troca de bebês em hospital gerido por entidade filantrópica

Em decisão recente, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que o Estado deve ser responsabilizado civilmente pela troca de bebês recém-nascidos ocorrida em um hospital, mesmo que este tenha sido administrado por uma entidade filantrópica privada.